Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 23 de maio de 2017

Pensão vitalícia para ex-vereador por que?

  O jornal A Cidade fez uma reportagem recente com o objetivo de explicitar que a Câmara de Vereadoras e Vereadores de Ribeirão Preto paga pensão vitalícia a 45 pessoas.


  Essas 45 pessoas se referem a ex-vereadores e dependentes de ex-vereadores.


  Tem ex-vereador que recebe essa pensão pelo fato de ter tido dois mandatos na Câmara, e, com base tão somente nesses dois mandatos, correspondentes a apenas 08 anos de trabalho, ter conquistado o direito de se aposentar pela Câmara de Ribeirão.


  Os ex-vereadores e seus dependentes, são os especificados na arte abaixo, feita pelo jornal A Cidade, e as informações foram conseguidas através de requerimento feito pelo A Cidade e dirigido à Câmara de Ribeirão Preto, com base na Lei de Acesso à Informação.





  Na resposta ao requerimento feito pelo Jornal, a Câmara também informou que saem dos cofres da Câmara, que é subsidiada pela prefeitura através do duodécimo, R$ 356 mil mensais para o pagamento de 31 ex-vereadores e 14 dependentes de parlamentares falecidos. O gasto anual ultrapassa os R$ 4,2 milhões. 




  Por outro lado, pelas regras da Previdência Social uma trabalhadora e um trabalhador, que não seja parlamentar, em média, tem que trabalhar 30 e 35 anos, e ter 60 e 65 anos, respectivamente, para poder se aposentar. E durante esse tempo de 30 ou 35 anos, tem que ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante todos esses 30 ou 35 anos. 





  Já a regra que concedeu aposentadoria para parlamentares da Câmara de Ribeirão, a concedeu com base em 08 anos de mandato, e supostos 08 anos de trabalho do ex-vereador. Já para os dependentes dos ex-vereadores a lei foi bem mais generosa ou indecente, eis que concedeu pensão para quem não trabalhou, já que beneficiou o dependente do ex-vereador e não o ex-vereador propriamente.



  Tendo em vista, então, que, em média, uma trabalhadora e um trabalhador têm que trabalhar, 30 e 35 anos, e ter 60 e 65 anos, respectivamente, para se aposentar, por que esses parlamentares, que também  são considerados trabalhadores, tiveram o direito tão diferente de se aposentar com apenas 08 anos de mandato ou trabalho?


 Serão esses ex-vereadores mais trabalhadores que o resto dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil?


 Serão esses ex-vereadores melhores trabalhadores que o resto dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil?


 Será o trabalho dos ex-vereadores mais importante que o trabalho desenvolvido pelo resto dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil?


  E considerando que foram os próprios vereadores que fizeram a lei que criou tal benefício para eles, ao criar a lei que, por conseguinte, criou tal benefício a eles mesmos, tais ex-vereadores, eles mesmos, se julgaram melhores que o resto dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil para criar uma aposentadoria que os aposentasse com 08 anos de trabalho ou mandato, enquanto que o resto dos trabalhadores e trabalhadoras trabalham, em média, 30 e 35 anos para se aposentar e tem que ter em média 60 e 65 anos de idade para se aposentarem.


  Alguns desses ex-vereadores, ao serem procurados pelo Jornal para falar sobre o assunto, responderam que é legal a pensão que recebem, eis que está baseada em lei.


  A lei que criou essa aposentadoria ou pensão existe mesmo, e foi criada pelos próprios ex-vereadores. Mas, ainda assim, não dá para dizer, tão somente com base nesse argumento, que essa lei é legal, muito menos moral.


  A lei que criou esse benefício ou, para muitos, indecência, já nasceu errada por ter sido criada pelos próprios beneficiários. Os próprios vereadores não poderiam criar regras sobre sua aposentadoria, porque é lógico que a tendência seria querer beneficiá-los ao máximo sem que se tivesse a mesma preocupação com o interesse público, sendo que é exatamente o interesse público que deve ser a preocupação do parlamentar em todos os seus atos, e não seu próprio interesse.


  O parlamentar, portanto, é suspeito para fazer uma lei sobre sua própria aposentadoria, assim como também sobre seu próprio salário, já que é suspeito de nessas situações perder a neutralidade e imparcialidade e dar primazia a seu interesse e não ao interesse público.


  Qual outro trabalhador pode fazer as regras de sua própria aposentadoria ou de seu próprio aumento de salário? Nenhum outro! Portanto, desigualdade e injustiça também viciam essa lei.


  Partindo de seu nascedouro, que, como dito, já é maculado, em razão das razões expostas acima, todo o resto da lei não é legal. Não é legal porque fere a igualdade e a justiça, princípios e objetivos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, e fere estes princípios exatamente quando trata com desigualdade o trabalho do vereador com relação ao trabalho do resto dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, para os quais não foram atribuídos os mesmos direitos, e, sendo assim, por conseguinte, a justiça não é observada e respeitada nessa situação.

  
   Justo seria que todos os trabalhadores se aposentassem com base nas mesmas regras, já que não existe trabalho mais importante que outro, mas sim, trabalhos diferentes, ponderadas as diferenças concernentes a insalubridade e periculosidade para efeito de aposentadoria.


  Carecendo de justiça, igualdade e parcialidade, a lei é, por óbvio, também imoral com relação ao resto dos trabalhadores e trabalhadoras que não têm os mesmos direitos, muito embora tenham trabalhado igual ou mais que esses ex-vereadores, e tenham dependentes assim como têm esses ex-vereadores, mas seus dependentes também não têm os mesmos direitos dos dependentes desses ex-vereadores. 

   Raquel Montero 

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