Sim, os direitos trabalhistas devem ser mantidos. Não, as
fraudes não podem continuar. Sim, as grandes fortunas devem ser tributadas.
Não, o dinheiro público não pode ser gasto sem rigor e seriedade.
Uma coisa, é uma coisa, outra coisa, é outra coisa. As
alterações feitas nas concessões de benefícios trabalhistas e previdenciários
não têm o escopo de diminuir direitos trabalhistas, mas sim, de otimizar o
dinheiro público garantindo o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e
a atração de investimentos para a retomada do crescimento econômico, sem que,
com isso, haja prejuízos para o trabalhador.
As alterações realizadas em direitos trabalhistas e
previdenciários, quais sejam, Abono Salarial,
Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso,
pago a pescadores profissionais, não os diminuem, nem os enfraquece, faz
as adaptações necessárias à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro,
permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais, corrigirão distorções na concessão de benefícios
trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias realizadas pelo
Governo.
Nesse sentido, as alterações não vêm
também para atacar fraudes. Não se justificam por isso, porque já declarou o
Governo que fraudes devem ser resolvidas com mais fiscalização.
A
sustentabilidade da Previdência e dos programas sociais dependem dessas
correções, do rigor e da seriedade com o dinheiro público. Se não agirmos de
forma sustentável agora, são as próximas gerações que vão arcar com um preço
muito alto. Precisamos olhar para o futuro de forma sustentável.
De acordo com dados do Ministério da
Fazenda, as alterações garantirão
economia de R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB
previsto para o próximo ano. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e
serão válidas apenas daqui para frente.
As novas medidas possibilitarão dar
continuidade à política de valorização do salário mínimo, alinhar o Brasil com
padrões internacionais, eliminar excessos e corrigir distorções. Por exemplo,
veja as distorções;
- sobre o abono salarial; quando ele foi
criado, em 1990, o valor real do salário mínimo era muito baixo e não existia o
Bolsa-Família;
- sobre a pensão por morte; estudo do
Ministério da Previdência Social com 132 países apontou que 78% dos países
possuem alguma regra de carência para o benefício (o Brasil não tem nenhuma
carência); 77% dos países estabelecem requisitos para condicionar a concessão
do benefício para cônjuges e companheiros, sendo, exigência de idade mínima
(exigida em 41% dos países), tempo mínimo de casamento ou união estável (31%
dos países), cessação do novo benefício com novo casamento (55% dos países).
Fazendo um cálculo, de 2006 até 2013, o
gasto do Brasil com pagamento de pensão por morte só subiu, exponencialmente.
Em 2006 o gasto foi de 39 bilhões, em 2013 quase 87 bilhões. Em uma comparação
internacional com 15 países, o Brasil é o que mais gasta com pagamento de
pensão por morte. São 3,2% do PIB brasileiro para essa destinação, enquanto que
para outros países a percentagem é bem menor (Bélgica, 2,8%, Itália 2,6%,
Portugal 1,6%, França 1,5%, Japão 1,2%, Suiça 1,2%, Chile 1,1%, Irlanda 0,8%,
Suécia 0,7%, Espanha 0,6%, Reino Unido 0,6%).
Contudo, essas alterações não excluem
outras medidas, assim como outras medidas não excluem a necessidade dessas
alterações, elas se complementam. Nesse espírito seria conciliador com a
intenção de otimizar o dinheiro público e aumentar o PIB, a criação do imposto
sobre grandes fortunas, único imposto federal ainda não criado pelo Brasil. E
sua criação renderia em favor do erário brasileiro cerca de 100 bilhões por
ano. Isso seria uma grande iniciativa a esquerda, somando-se, literalmente, com
"nobreza" às medidas aludidas.
O Brasil tem grande distorção tributária.
Ele taxa em excesso o consumo e subtributa o patrimônio e a renda. Os preços de
diversos bens no Brasil ficam majorados em torno de 50% em razão da tributação
do consumo. Quando se tem uma tributação equilibrada, como nos países
desenvolvidos, a tributação sobre o consumo não excede a 30%, e o imposto sobre
grandes fortunas permite aliviar uma parte dessa tributação do consumo sem
sacrificar a arrecadação pública. São medidas pró-crescimento com justiça
social e equilíbrio fiscal.
Veja um exemplo; tributando patrimônios de
cerca de um milhão de reais já se retira da tributação 95% ou 98% da população
brasileira. E, ao estabelecer essa tributação, uma alíquota mínima de 1%, por
exemplo, já rende 100 bilhões de reais por ano para o erário brasileiro,
incidindo em apenas 5 ou 2% da população brasileira, o que faz com que o
consumo de bens elementares à sobrevivência sejam menos tributados, ou melhor, não
sejam tributados, provocando, assim, a diminuição no custo de vida.
Raquel Montero
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