Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 10 de março de 2015

Uma coisa, é uma coisa. Outra coisa, é outra coisa.



Sim, os direitos trabalhistas devem ser mantidos. Não, as fraudes não podem continuar. Sim, as grandes fortunas devem ser tributadas. Não, o dinheiro público não pode ser gasto sem rigor e seriedade.

Uma coisa, é uma coisa, outra coisa, é outra coisa. As alterações feitas nas concessões de benefícios trabalhistas e previdenciários não têm o escopo de diminuir direitos trabalhistas, mas sim, de otimizar o dinheiro público garantindo o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e a atração de investimentos para a retomada do crescimento econômico, sem que, com isso, haja prejuízos para o trabalhador.

As alterações realizadas em direitos trabalhistas e previdenciários, quais sejam, Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais, não os diminuem, nem os enfraquece, faz as adaptações necessárias à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais, corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias realizadas pelo Governo.

Nesse sentido, as alterações não vêm também para atacar fraudes. Não se justificam por isso, porque já declarou o Governo que fraudes devem ser resolvidas com mais fiscalização.

A sustentabilidade da Previdência e dos programas sociais dependem dessas correções, do rigor e da seriedade com o dinheiro público. Se não agirmos de forma sustentável agora, são as próximas gerações que vão arcar com um preço muito alto. Precisamos olhar para o futuro  de forma sustentável.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, as alterações garantirão economia de R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB previsto para o próximo ano. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente.

As novas medidas possibilitarão dar continuidade à política de valorização do salário mínimo, alinhar o Brasil com padrões internacionais, eliminar excessos e corrigir distorções. Por exemplo, veja as distorções;

- sobre o abono salarial; quando ele foi criado, em 1990, o valor real do salário mínimo era muito baixo e não existia o Bolsa-Família;

- sobre a pensão por morte; estudo do Ministério da Previdência Social com 132 países apontou que 78% dos países possuem alguma regra de carência para o benefício (o Brasil não tem nenhuma carência); 77% dos países estabelecem requisitos para condicionar a concessão do benefício para cônjuges e companheiros, sendo, exigência de idade mínima (exigida em 41% dos países), tempo mínimo de casamento ou união estável (31% dos países), cessação do novo benefício com novo casamento (55% dos países).

Fazendo um cálculo, de 2006 até 2013, o gasto do Brasil com pagamento de pensão por morte só subiu, exponencialmente. Em 2006 o gasto foi de 39 bilhões, em 2013 quase 87 bilhões. Em uma comparação internacional com 15 países, o Brasil é o que mais gasta com pagamento de pensão por morte. São 3,2% do PIB brasileiro para essa destinação, enquanto que para outros países a percentagem é bem menor (Bélgica, 2,8%, Itália 2,6%, Portugal 1,6%, França 1,5%, Japão 1,2%, Suiça 1,2%, Chile 1,1%, Irlanda 0,8%, Suécia 0,7%, Espanha 0,6%, Reino Unido 0,6%).

Contudo, essas alterações não excluem outras medidas, assim como outras medidas não excluem a necessidade dessas alterações, elas se complementam. Nesse espírito seria conciliador com a intenção de otimizar o dinheiro público e aumentar o PIB, a criação do imposto sobre grandes fortunas, único imposto federal ainda não criado pelo Brasil. E sua criação renderia em favor do erário brasileiro cerca de 100 bilhões por ano. Isso seria uma grande iniciativa a esquerda, somando-se, literalmente, com "nobreza" às medidas aludidas.

O Brasil tem grande distorção tributária. Ele taxa em excesso o consumo e subtributa o patrimônio e a renda. Os preços de diversos bens no Brasil ficam majorados em torno de 50% em razão da tributação do consumo. Quando se tem uma tributação equilibrada, como nos países desenvolvidos, a tributação sobre o consumo não excede a 30%, e o imposto sobre grandes fortunas permite aliviar uma parte dessa tributação do consumo sem sacrificar a arrecadação pública. São medidas pró-crescimento com justiça social e equilíbrio fiscal.

Veja um exemplo; tributando patrimônios de cerca de um milhão de reais já se retira da tributação 95% ou 98% da população brasileira. E, ao estabelecer essa tributação, uma alíquota mínima de 1%, por exemplo, já rende 100 bilhões de reais por ano para o erário brasileiro, incidindo em apenas 5 ou 2% da população brasileira, o que faz com que o consumo de bens elementares à sobrevivência sejam menos tributados, ou melhor, não sejam tributados, provocando, assim, a diminuição no custo de vida.


Raquel Montero

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