Raquel Montero

Raquel Montero

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Defensor Público Jairo Salvador fala sobre o massacre em Pinheirinho




Por Raquel Bencsik Montero

O Defensor Público Jairo Salvador, que atua na comarca de São José dos Campos, e que atuou na defesa dos moradores do Pinheirinho participou de audiência na Assembléia Legislativa de São Paulo para tratar do massacre que ocorreu na desocupação do Pinheirinho.

Explicou ele, pormenorizadamente, os acontecimentos processuais que a imprensa pode não ter entendido ou não quis reproduzir, mas agora, com seu depoimento, passaram a ser divulgados, sem censura ditatorial.

A liminar que determinou a reintegração de posse tem dois recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para serem julgados ha muito tempo e a até agora o TJSP não se manifestou (?).

Quando foi pedida liminar para reintegração de posse, em 2005, o juiz deferiu a medida, contudo, esse mesmo juiz foi, logo depois, declarado incompetente pela segunda instância, oportunidade em que o processo retornou para primeira instância e o juiz de primeira instância, agora competente, indeferiu o pedido de liminar de reintegração de posse.

Daí, dentro do nosso ordenamento jurídico, somente com fato novo demonstrado em novo pedido de Naji Nahas nova liminar poderia ser requerida ao Judiciário. No entanto, sem novo pedido de Naji Nahas a juíza da 6º Vara Cível do forum estadual de São José dos Campos, decidiu, por “conta própria”, rever a decisão do juiz anterior, também da primeira instância, e, deferiu a liminar de reintegração de posse em 22 de janeiro de 2.012. Isso é uma aberração!

Há ainda uma decisão de um juiz de primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, proibindo a demolição das casas que estavam no Pinheirinho. A ação que pretendia a demolição das casas foi julgada totalmente improcedente, sendo confirmada a improcedência na segunda instância, onde o desembargador que a analisou determinou ainda que a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal se abstivessem de participar da desocupação. Essa ordem está valendo, não foi cassada! Não foi nem objeto de recurso!

Também, houve recursos do autor que chegaram até o Superior Tribunal de Justiça, tendo sido, todos eles, indeferidos.

Assim, perdendo dentro da legalidade, Naji Nahas usou o subterfúgio da ilegalidade e imoralidade para conseguir a reintegração de posse, e com a ajuda inescrupulosa de muitos, conseguiu.

Dentro de todo o desrespeito praticado em Pinheirinho, destaca-se, como esperança, a atitude do Defensor Público Jairo Salvador, que sem temer represálias a seu cargo público, que para muitos seria motivo para abstenção de princípios éticos, defendeu com nobreza e coragem os direitos das pessoas e dos animais que foram covardemente feridos na desocupação, não se submetendo a qualquer ordem que teve como sustentáculo a tirania e não a lei e a ética.

Fica aqui meu singelo reconhecimento ao trabalho desse advogado público.

Esse é o autêntico Defensor Público, membro de uma entidade que tem por missão institucional a defesa dos desfavorecidos, fragilizados e, amiúde, esquecidos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário