Por Raquel
Bencsik Montero
O Defensor Público
Jairo Salvador, que atua na comarca de São José dos Campos, e que atuou na
defesa dos moradores do Pinheirinho participou de audiência na Assembléia
Legislativa de São Paulo para tratar do massacre que ocorreu na desocupação do
Pinheirinho.
Explicou ele,
pormenorizadamente, os acontecimentos processuais que a imprensa pode não ter
entendido ou não quis reproduzir, mas agora, com seu depoimento, passaram a ser
divulgados, sem censura ditatorial.
A liminar que
determinou a reintegração de posse tem dois recursos no Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) para serem julgados ha muito tempo e a até agora o TJSP não se
manifestou (?).
Quando foi
pedida liminar para reintegração de posse, em 2005, o juiz deferiu a medida, contudo, esse mesmo juiz foi, logo
depois, declarado incompetente pela segunda instância, oportunidade em que o
processo retornou para primeira instância e o juiz de primeira instância, agora
competente, indeferiu o pedido de
liminar de reintegração de posse.
Daí, dentro do
nosso ordenamento jurídico, somente com fato novo demonstrado em novo pedido de
Naji Nahas nova liminar poderia ser requerida ao Judiciário. No entanto, sem
novo pedido de Naji Nahas a juíza da 6º Vara Cível do forum estadual de São José
dos Campos, decidiu, por “conta própria”,
rever a decisão do juiz anterior, também da primeira instância, e, deferiu a
liminar de reintegração de posse em 22 de janeiro de 2.012. Isso é uma aberração!
Há ainda uma
decisão de um juiz de primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de São José
dos Campos, proibindo a demolição das casas que estavam no Pinheirinho. A ação
que pretendia a demolição das casas foi julgada totalmente improcedente, sendo
confirmada a improcedência na segunda instância, onde o desembargador que a
analisou determinou ainda que a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda
Municipal se abstivessem de participar da desocupação. Essa ordem está valendo, não foi cassada! Não foi nem objeto de
recurso!
Também, houve
recursos do autor que chegaram até o Superior Tribunal de Justiça, tendo sido,
todos eles, indeferidos.
Assim,
perdendo dentro da legalidade, Naji Nahas usou o subterfúgio da ilegalidade e
imoralidade para conseguir a reintegração de posse, e com a ajuda inescrupulosa
de muitos, conseguiu.
Dentro de todo
o desrespeito praticado em Pinheirinho, destaca-se, como esperança, a atitude
do Defensor Público Jairo Salvador, que sem temer represálias a seu cargo público,
que para muitos seria motivo para abstenção de princípios éticos, defendeu com
nobreza e coragem os direitos das pessoas e dos animais que foram covardemente feridos
na desocupação, não se submetendo a qualquer ordem que teve como sustentáculo a
tirania e não a lei e a ética.
Fica aqui meu
singelo reconhecimento ao trabalho desse advogado público.
Esse é o autêntico
Defensor Público, membro de uma entidade que tem por missão institucional a
defesa dos desfavorecidos, fragilizados e, amiúde, esquecidos.
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