Retorno favela
Famílias expulsas de favela no ano passado
temem nova reintegração de posse
Um dos fatos que
marcaram o ano passado foi a violenta retirada de moradores da favela no Jardim
Aeroporto. As famílias expulsas precisaram montar as casas em outro terreno e
temem uma nova reintegração de posse.
Entenda o caso:
A especulação imobiliária está em todos os lugares do país. Aqui,
bem perto de nós, em
Ribeirão Preto , também estamos sentindo as consequências
desse interesse perverso e devastador. Enquanto uns só se preocupam com
lucros outros sofrem sem ter o mínimo existencial (http://youtu.be/qT7utexTJ34).
Uma reintegração de posse de terra
ocorrida em 05/07/11 na Favela da Família em Ribeirão Preto
tornou-se um marco dos acontecimentos violentos na questão de terras em Ribeirão(http://www.jornaldaclube.com. br/videos/1324/moradores- despejados-de-uma-favela-de- ribeirÃo-preto).
Todo o procedimento de reintegração
aconteceu de maneira rápida e não por isso mas também por isso, de forma
violenta e desrespeitosa à vários direitos fundamentais.
Policiais militares usaram cães, cavalos, bombas de efeito
moral e balas de borracha contra as pessoas que ocupavam as terras. Foi triste
assistir a tanta covardia, violência e humilhação.
A reintegração foi cumprida em
decorrência de uma liminar proferida pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, Júlio
César Spoladori Domingues, e,
em nenhum momento da apreciação e cumprimento dessa liminar os órgãos
pertinentes, Defensoria Pública e Ministério Público, pasmem, foram se quer
cientificados, muito embora estarem presentes naquela favela crianças,
adolescente e idosos.
O que ficou foram pessoas feridas,
humilhadas, desabrigadas e muita indignação da sociedade. Isso tudo em uma
cidade que concentra um dos maiores PIB´s do Brasil e é considerada,
proporcionalmente comparada com outras cidades, a maior geradora de
desigualdades sociais.
Diante
de tais fatos a sociedade não deixou de se indignar. E indignadas, várias entidades
se uniram para se manifestarem pacificamente no dia 11/08/11 no Fórum Estadual
onde trabalha o juiz autor da ordem (http://eptv.globo.com/ ribeiraopreto/noticias/NOT,2, 2,363163,Representantes+ entidades+protestam+contra+ violencia+reintegracao+posse+ Ribeirao+Preto.aspx)
(http://www.jornaldaclube.com. br/videos/1842/manifesto- reintegraÇÃo)
(http://www.ivanvalente.com. br/2011/07/em-solidariedade- aos-moradores-da-favela-da- familia-e-repudio-a-acao-da- pm-em-ribeirao-preto/) objetivando repudiar o episódio e reivindicar
soluções pacíficas para casos futuros, desvinculadas de qualquer violência e
baseada no respeito aos direitos e garantias fundamentais a que faz jus todo
indivíduo.
Abaixo, texto do manifesto protolocado e distribuído para as duas
varas da Fazenda Pública e todas as varas cíveis do fórum da Justiça Estadual
de Ribeirão Preto.
MANIFESTO EM DEFESA DA LUTA PELA
MORADIA
Por uma Política Habitacional
Digna, Participativa e Democrática
Nós,
representantes de movimentos sociais, entidades sindicais e estudantis, de
partidos políticos, de instituições públicas e de outras entidades da sociedade
civil, participantes da MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DO DIREITO
À MORADIA DIGNA, realizada no dia 11 de agosto de 2011, em frente ao Fórum da
Justiça Estadual.
I – CONSIDERANDO:
a) a
inadmissível violência praticada pela tropa de choque da Polícia Militar
durante a reintegração de posse da Favela da Família – a qual repercutiu em
âmbito nacional;
b) a
total omissão da Prefeitura, tanto em seu dever de intervenção na questão de moradia
em ocupações irregulares, quanto no de assistência aos moradores (famílias,
idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência) – destacando-se o
caso da Favela da Família;
c) a
irresponsabilidade e insensibilidade do Judiciário local em sua decisão pela
reintegração de posse da área da Favela da Família; enfrentando o problema
apenas como simples direito de propriedade, e não como questão social complexa
relacionada à função socioambiental da propriedade e ao direito constitucional
à moradia digna;
d) a não cientificação da Defensoria Pública e do Ministério
Público estaduais sobre as ações judiciais envolvendo a questão de moradia em
ocupações irregulares;
e) a não
requisição do dever da Prefeitura de intervenção na questão de moradia em
ocupações irregulares e de assistência aos moradores pelo Judiciário local;
f) a não
autorização pelo Judiciário local para realizar a Manifestação Pública e
Pacífica em Defesa do Direito à Moradia Digna no pátio de entrada do Fórum da
Justiça Estadual;
g) o
repetitivo tratamento dos movimentos sociais como organizações criminosas, e
não como coletivos legítimos e democráticos da sociedade civil pelos órgãos
públicos, em especial, pela Polícia e pelo Judiciário;
h) a não
participação efetiva dos moradores e de entidades representativas da sociedade
civil no processo de desfavelamento e de construção de moradias populares
dignas;
i) o não
cumprimento da função socioambiental do imóvel urbano;
j) o
enorme déficit de moradias populares (cerca de 20 mil domicílios), a enorme
quantidade de núcleos de favela (cerca de 42), a imensa quantidade de famílias
(cerca de 5.681 famílias e de 26.590 pessoas) vivendo em condições precárias de
moradia;
k) o
investimento público insuficiente em programas habitacionais para população de
baixa renda e para ações de desfavelamento; principalmente, por parte da
Prefeitura municipal;
l) a
inexistência de equipamentos comunitários e serviços públicos próximos e em
funcionamento na maioria das áreas de novas moradias populares – quando da
realização de transferência das famílias contempladas;
m) a não implementação do IPTU progressivo pela inexistência
de lei municipal e a não efetivação do parcelamento compulsório dos imóveis
urbanos subutilizados decorrentes, principalmente, especulação imobiliária;
n) a não
efetivação das áreas de interesse social destinadas a programas habitacionais
populares.
II – REIVINDICAMOS:
a) o
cumprimento – por parte da Prefeitura – do dever de intervenção na questão de
moradia em ocupações irregulares e de assistência aos moradores (famílias,
idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência – protegidos pela
Constituição); principalmente, nas ações judiciais [arts. 203, 226, 227 e 230, CF];
b) a
observação – por parte do Judiciário – do
problema das ocupações irregulares nas ações judiciais como questão social
complexa relacionada ao direito à moradia digna e ao direito à propriedade que
atenda a sua função socioambiental urbana [art. 182, CF];
c) o
cumprimento – por parte do Judiciário – do dever de cientificação da Defensoria
Pública e do Ministério Público estaduais sobre as ações judiciais envolvendo a
questão de moradia; devido à necessidade de defesa dos interesses sociais e
direitos coletivos, evidenciados pela proteção constitucional dos moradores
(famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência) [arts. 127 e 134, CF; 1º, LONDP; 1º, LONMP];
d) a requisição – por parte do Judiciário – do dever da
Prefeitura de intervenção na questão de moradia em ocupações irregulares e de
assistência aos moradores (famílias, idosos, crianças e adolescentes, pessoas
com deficiência – protegidos pela Constituição) [arts. 203, 226, 227, 230, CF];
e) o
respeito – em especial, por parte da Polícia e do Judiciário – ao direito
constitucional à livre expressão e manifestação individuais ou coletivas em
espaços públicos e de forma pacífica [art. 5º, IV e IX, CF];
f) o
respeito ao direito constitucional à livre associação e o tratamento dos
movimentos sociais como coletivos legítimos e democráticos da sociedade civil
pelos órgãos públicos, em especial, por parte da Polícia e do Judiciário [art. 5º, XVII, CF];
g) a
participação efetiva dos moradores e de entidades representativas da sociedade
civil no processo de desfavelamento e de construção de moradias populares
dignas; ficando a Prefeitura responsável pela documentação de todo esse
processo [art. 2º, II, Estatuto da Cidade];
h) maior
investimento público em programas habitacionais para população de baixa renda e
para ações de desfavelamento; principalmente, por parte da Prefeitura municipal
através de convênios com os governos federal e estadual [art. 2º, III, Estatuto da Cidade];
i) a
garantia de equipamentos comunitários e serviços públicos próximos e em
funcionamento na maioria das áreas de novas moradias populares – quando da
realização de transferência das famílias contempladas [art. 2º, V, Estatuto da
Cidade];
j) o
respeito – por parte da Prefeitura – às normas de proteção do meio ambiente, de
garantia de acessibilidade e mobilidade pela política urbana e pelos programas
habitacionais do município [arts. 222 e 227, CF];
k) o
encaminhamento do projeto de lei que institui o IPTU progressivo e a efetivação
do parcelamento compulsório dos imóveis urbanos subutilizados – para fins de
moradia popular – pelo Executivo municipal [arts. 182, p. 4º, CF; 5º e 7º, Estatuto da
Cidade];
l) a
regularização fundiária e urbanização – por parte da Prefeitura – de áreas
ocupadas por populações de baixa renda [art. 3º, XIV, Estatuto da Cidade];
m) a efetivação das áreas de interesse social destinadas a
programas habitacionais populares, respeitando a preservação ambiental da área
de recarga do Aqüífero Guarani (localizada na Zona Leste).
VIOLÊNCIA: NEM POR SENTENÇA!
Pelo cumprimento da função socioambiental do imóvel urbano.
Entidades Apoiadoras: Associação Amigos do Memorial da
Classe Operária – UGT; Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil; Associação
Paulista de Defensores Públicos (APADEP); Associação Nacional dos Estudantes
Livres (ANEL); Central Sindical Popular (CSPCONLUTAS); Centro de Defesa dos
Direitos Humanos Irineu Luiz de Moraes; Centro de Direitos Humanos e Educação
Popular (CEDHEP); Fórum Social de Ribeirão Preto; Instituto Práxis; Movimento
de Mulheres de Ribeirão Preto; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra
(MST); Movimento Pró Novo Aeroporto Regional de Ribeirão Preto; OAB-Ribeirão
Preto (confirmar); PCdoB; PSTU; PT; Seminário Gramsci; Sindicato dos
Correios; Sindicato dos Jornalistas; Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP); Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e
Previdência no Estado de São Paulo (SINDSPREV).
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