Raquel Montero

Raquel Montero

sábado, 28 de outubro de 2017

NOGUEIRA, FAÇA O DAERP VIVER!

Foto: Reprodução/G1
  

O Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP), é uma autarquia municipal criada em 1.969. Ele foi criado para tratar dos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto e limpeza pública do município.
 
Apesar de ainda não ter todo o esgoto da cidade tratado, Ribeirão tem o maior percentual de saneamento básico entre as cidades com mais de 500 mil habitantes do Estado de São Paulo. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que Ribeirão tem 96,3% dos domicílios com saneamento, muito embora a cidade ainda não tem efetivado seu Plano Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
 
Antes da existência do DAERP os mesmos serviços eram prestados por uma empresa privada, a Empresa de Água e Esgoto de Ribeirão Preto S/A, que iniciou o trabalho em 1.903.
 
Após problemas de tratativas entre essa empresa e a Prefeitura de Ribeirão, em 1.955 o contrato foi rompido e a Prefeitura avocou os serviços então prestados por essa empresa particular. E ai nasceu o Serviço de Água e Esgoto (SAE).
 
Posteriormente, em 1.960, foi criado pelo município o Departamento de Água, Esgoto e Telefonia (DAET).
 
Em 1.969 o DAET foi desmembrado, sendo, então, criados, com esse desmembramento, o DAERP e a Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto (CETERP).
 
A partir de 1.999 o DAERP passou a ser responsável também pelo serviço de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo de Ribeirão.
 
Os órgãos estatais representam patrimônio público. São órgãos cuja propriedade é do povo e não de um particular. E por assim serem, representam prestação de serviços públicos e não comercialização de serviços, como faz o particular. Representam serviços públicos com taxas que remunerem tão somente o trabalho correspondente à prestação do serviço e não o trabalho mais o lucro, como cobrado pelo particular.
 
Lucro é a remuneração do capital cobrada pelo particular quando presta o mesmo serviço que poderia ser prestado pelo Poder Público, mas com a diferença de não haver, por parte do Poder Público, cobrança de lucro na taxa do serviço público, que se traduz como um plus no encargo financeiro destinado ao contribuinte.
 
Por isso, os valores cobrados pelos serviços prestados pelo DAERP são módicos, em comparação, por exemplo, com o mesmo serviço prestado por empresas particulares em outras cidades.
 
No órgão estatal o munícipe também pode opinar e participar da gestão e prestação do serviço. Já quando o serviço é prestado por um particular, essas prerrogativas não existem.
 
Ter um órgão estatal é ter algo que é do povo, de cada uma das pessoas. Ter uma empresa privada, é ter algo que é de uma ou de poucas pessoas. O do povo busca o interesse público, o do particular busca sempre o interesse particular em primeiro lugar e o lucro.
 
O DAERP é, assim, um grande patrimônio do povo. E patrimônio deve-se cuidar para que não pereça. Todavia, não é o que está ocorrendo com o DAERP há tempos.
 
Em 2.012 tivemos a iminência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e uma Comissão Especial de Estudos (CEE) para investigar fatos correlatos ao DAERP. Todavia, não foram instauradas porque não tiveram o número suficiente de adesões de vereadores para instaurá-las. 
 
Em 2.013 nova tentativa de investigar o DAERP foi reiterada através de uma CEE, contudo, sem sucesso. Por fim, na gestão da ex-Prefeita Dárcy Vera (PSD), que agora presa, após a exoneração do superintendente do DAERP, Marcelo Galli, que se deu logo após problema de falta de abastecimento de água concomitantemente em vários bairros de Ribeirão durante dias, foi criada uma CEE sobre o DAERP, que também nasceu em decorrência de denúncias de boicotes na prestação de serviços praticados por funcionários dentro do órgão.
 
Depois, a ex-Prefeita Dárcy Vera também exonerou o Diretor Técnico do DAERP, Joaquim Ignácio da Costa Neto, após denúncias feitas por servidores à CEE do DAERP, de suposta participação dele em boicotes no abastecimento de água na cidade.
 
No final da segunda gestão de Dárcy, em 2.016, o até então superintendente do DAERP, Marco Antônio dos Santos, que também era Secretário de Governo de Dárcy, foi preso, junto com Dárcy e outros agentes públicos, na Operação Sevandija, que investiga supostos esquemas de fraudes em órgãos públicos de Ribeirão, dentre eles, o DAERP.
 
Agora, o ex-Diretor Técnico do DAERP, da gestão do Prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pediu demissão do cargo após a imprensa divulgar um áudio em que o mesmo aparece dizendo que "...o DAERP está para morrer" e que "...a ordem do Nogueira foi fazer o quê? Se não tiver jeito, mata, acaba, encerra".
 
E é verdade, e todos de Ribeirão sabem, que, ainda, por várias vezes e durantes vários dias, falta água em bairros de Ribeirão. Também é verdadeiro o desperdício de água em vazamentos pelas vias públicas, assim como a ausência, ainda, de esgotamento sanitário em lugares da cidade.
 
E o que explica esse paradoxo; falta de água para uns e desperdício de água em vários lugares, por vários dias e até meses?
 
Tantas denúncias de corrupção no DAERP atestam que há sim problemas lá. Corrupção é sintoma, e a causa do problema não é o órgão.
 
O DAERP tem que ser investigado, tem que ser estudado, tem que ser fiscalizado, e, sobretudo, tem que ser protegido por todos nós, para que, sob essas mesmas razões, não queiram alguns mal intencionados ou incompetentes, ao invés de resolver os problemas, se utilizar dos mesmos problemas para justificar uma privatização, tirando do povo mais um patrimônio para entregar a um particular.
 
Raquel Montero  

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

No nosso quadrado

   




    A gente vive a reclamar de tanta coisa errada no mundo, sendo que dentro do nosso próprio quadrado às vezes não temos hábitos que tanto contribuiriam na mudança do mundo como um todo. E ai, como querer um mundo melhor se no nosso quadrado não fazemos o que queremos ver lá fora? 


   Nesse intuito, de trocar idéias e contribuir com a mudança, vou compartilhar algumas das práticas que adotei "no meu quadrado" e que creio serem positivas e construtivas para uma vida melhor, com mais respeito à natureza, mais respeito ao trabalho de todas as pessoas, com mais equilíbrio no consumo e sem desperdícios. E sugestões ou idéias, por amor, poste nos comentários.


   São práticas óbvias, mas, por incrível que pareça, tem gente que ainda não faz e nem pensou nelas;


- tendo condições, se locomova sem carro/moto. Eu vou de bike trabalhar. São 3km na ida e mais 3km na volta;

- acumulo o que tenho para fazer durante a semana e faço tudo num mesmo dia ou no máximo dois para otimizar o uso do carro, assim só uso o carro 1 ou 2 vezes por semana;

- a água que eu uso para lavar a salada e outros alimentos, como arroz, reutilizo para regar as plantas;

- a água que uso para lavar algo no tanque reaproveito para jogar na sacada do apartamento;

- acumulo a roupa da semana para otimizar o uso da máquina de lavar roupa na sua capacidade máxima, otimizando assim também o uso do sabão em pó, do amaciante, da água, da energia elétrica;

- tento utilizar o mínimo possível o elevador, e dessa forma ganho duas vezes ao mesmo tempo; na energia elétrica economizada e no exercício para o corpo;

- enquanto escovo os dentes e lavo a louça, a torneira fica fechada;

- durante o dia, em casa e no escritório, a luz solar é aproveitada ao máximo sem o uso de lâmpadas;

- no quarteirão do escritório somos um dos poucos que tem uma árvore, e ela está cada vez mais linda e florida graças a toda a dedicação do meu parceiro de escritório, João Roberto Dib, que se incumbiu de cuidar da árvore e eu das plantas de dentro;

- também é crédito do João Roberto Dib que qualquer eventual vazamento de água no escritório seja rapidamente consertado, bem como que todas as lâmpadas do escritório sejam fluorescente ou de led;

- em casa e no escritório separamos o lixo orgânico do reciclável para a devida coleta de cada um;

- no escritório, necessariamente, temos que ter toalhas de papel, mas eu mesma, para meu uso diário, levo sempre uma toalha de algodão para não ficar gastando as toalhas de papel;

- sou vegetariana e relativamente vegana, e essas qualidades têm um impacto enorme no consumo e no meio ambiente.

   Raquel Montero

OS DEVERES DE UM SAC


Foto: Reprodução



Compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
 
 
O SAC foi regulamentado em 2.008 pelo Decreto federal nº 6.523/2008. Este decreto tem todas as regras pertinentes a um SAC, e os direitos previstos neste decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
 
 
Dentre as regras importantes a serem cumpridas por um SAC, estão as que vou arrolar aqui, e que podem, e devem, serem usufruídas por todas as consumidoras e todos os consumidores;
 
 
- As ligações para o SAC serão gratuitas;
 
- A opção de contatar o atendimento pessoal constará nas opções do menu eletrônico;
 
- O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento;
 
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado a normas específicas;
 
- Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento;
 
- É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente;
 
- Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento;
 
- O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
 
- É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
 
- O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda;
 
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
  
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro;
 
- O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
 
- A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor;
 
- Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
 
E para o caso de descumprimento das normas o decreto estabelece  sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vai desde multa até a imposição de contrapropaganda ao fornecedor, sem prejuízo das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
 
 
           Raquel Montero 

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Você pode pagar menos na conta de energia elétrica


Foto: Reprodução


O direito existe mas poucos sabem. A conta de energia elétrica pode ter um custo bem menor. Isso pode ocorrer em razão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
 
A tarifa social foi criada pela Lei federal nº 10.432 de 2.008, e disciplinada pela Lei federal nº 12.212 de 2.010 e pelo Decreto federal nº 7.583 de 2.011, que estabeleceram como esse direito pode ser acessado pelos brasileiros e brasileiras.
 
A TESS consiste em descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo de acordo com a tabela a seguir:
 
 
Parcela de Consumo Mensal (PCM)
Desconto
PCM <= 30 kWh
65%
31 kWh < PCM <= 100 kWh
40%
101 kWh < PCM <= 220 kWh 
10%
220 kWh < PCM
0%
 
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
 
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
I – família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei federal nº 8.742 de 1993; ou
 
III – família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
 
Com a finalidade de serem beneficiários da TSEE, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo Governo Federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnicodesde que atendam a uma das condições mencionadas acima.
 
Acaso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, após a data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências cabíveis, de acordo com o termo de adesão ao CadÚnico firmado pelo respectivo Município. 
 
 
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I – nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II – informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III – informar o Número de Identificação Social (NIS), ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o número do benefício; e
IV – apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
 
A distribuidora efetuará consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.
Para informações sobre como se cadastrar no CadÚnico entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS em www.mds.gov.br. Em Ribeirão Preto/SP, o CadÚnico pode ser feito na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), que fica na Rua Augusto Severo, 819, bairro Vila Tibério, telefone 3611-6000.
 
Raquel Montero

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

VAI CURAR SEU PRECONCEITO

Foto: Reprodução


A tempestade parece que não quer ir embora. Agora é essa. No último dia 15 de setembro, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar para cura gay. Isso mesmo, uma liminar autorizando que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente chamadas de cura gay.
 
O juiz determina que profissionais não sejam impedidos "de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
 
Gente! Com tanta coisa importante acontecendo e para ser resolvida, como moradia, educação, transporte público, tanto processo importante para o juiz trabalhar neles, e o cidadão, um juiz, vai se importar com a vida sexual dos outros, com quem as pessoas querem amar, namorar, transar, casar. A isso se prestou um juiz.
 
 
Para dar liminar para garantir mais moradias populares, mais vagas em creches, em escolas, ai não vem a liminar. Agora para intervir na vida sexual e amorosa dos outros, ai vem liminar.
 
 
O que que cada pessoa tem a ver com a vida sexual e amorosa da outra pessoa?  Tanta coisa para se resolver nesse mundo, tanta criança sem comer, tanto jovem sem vaga em escola, tanta gente morando em favela, e a preocupação de algumas pessoas, a liminar de um juiz, a urgência, é com a vida sexual e amorosa da outra pessoa. Gente! Ai não!
 
 
Quando, em 1.999, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou do CID (Código de Identificação da Doença) a homossexualidade como doença, ela retirou com embasamento científico, e não com opiniãozinha. E por que ela retirou? Porque ficou comprovado que a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada uma patologia. 
 
 
Quando o Conselho Federal de Psicologia (CFP) editou a Resolução 01/99 para determinar que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados", foi por reconhecer como legítimas as orientações sexuais homossexuais e bissexuais.
 
 
Agora, pensando pela cabeça de quem defende a cura, se é doença, então essa galera vai ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença? Se é doença, tem que ter direito, né?! Ou ainda, se é doença e a galera for recorrer ao SUS do desmonte do Temer e sem os Mais Médicos de Dilma, vai todo mundo morrer gay nessa vida, né?!
 
 
A homofobia mata. A livre orientação sexual além de não matar ninguém, só reproduz mais amor.
 
 
O amor não é doença, é a cura para todos os males. O preconceito sim, está deixando muitas pessoas doentes e causando assassinatos. Então, deixemos o amor fluir, como quer que ele seja, o que importa é ser amor. Não foi isso que disse Jesus? "Ame o próximo". Aliás, qual era mesmo a orientação sexual de Jesus, com quem ele namorou, casou, transou?
 
Raquel Montero
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