Raquel Montero

Raquel Montero

terça-feira, 27 de agosto de 2019

PRAZO PARA RECLAMAR CORREÇÃO DE FGTS ENCERRA EM NOVEMBRO

Foto: Reprodução



Já faz alguns anos que pessoas que tiveram ou têm depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão ajuizando em todo o Brasil ações na Justiça Federal para ter aplicado em seus depósitos de FGTS efetiva correção monetária a partir de 1.999 até hoje, eis que, na prática, nesse período, a correção monetária aplicada não refletiu a variação inflacionária da moeda.
 
 
 As ações judiciais também têm a finalidade de receber da União e da Caixa Econômica Federal (CEF) a diferença de valores encontrada entre o que os depósitos de FGTS tiveram de real correção monetária e o que teria tido, de fato, se tivesse ocorrido a aplicação de índice correto de correção monetária que refletisse, realmente, a variação inflacionária da moeda no período a partir de 1.999 até hoje. 
 
 
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os depósitos de FGTS acumularam perdas de 48,3% entre o período de 1.999 a 2.013, ou seja, o trabalhador e a trabalhadora titulares das contas de FGTS podem ter direito a receber quase o dobro do que efetivamente receberam em suas contas.  O prazo para discutir esse direito no Judiciário, no entanto, se encerra em novembro deste ano (2.019). Após essa data ocorrerá prescrição.
 
 
O FGTS foi criado com o objetivo principal de proteger financeiramente as empregadas e os empregados demitidas/demitidos sem justa causa, sendo uma substituição à estabilidade decenal estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma forma de amparar financeiramente e temporariamente a trabalhadora e o trabalhador demitida/demitido sem justa causa e que passassem a ficar sem renda em razão da demissão.
 
 
O FGTS, nesse sentido, cumpre função de seguro social, e tem previsão e proteção constitucional, estabelecidas no art. 7º, inciso I e III da CF. E para dar efetivo cumprimento à garantia constitucional de amparo financeiro à trabalhadora e ao trabalhador demitida/demitido sem justa causa, foi estabelecido na legislação a incidência de juros e correção monetária nos depósitos feitos na conta do FGTS para preservação de sua expressão econômica diante do tempo e da inflação. Desde 1.991 o índice aplicado para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, por sua vez, é a Taxa Referencial (TR).
 
 
Eis ai o conflito existente e que justifica as ações judiciais. Como julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI´s) 4357, 4372, 4400, 4425, a TR não pode ser utilizada para fins de correção monetária, por não refletir o processo inflacionário brasileiro, e assim, não preservar a expressão econômica da moeda.
 
 
Quando da criação dessa regra em 1.990 a TR não produziu malefícios às trabalhadoras e aos trabalhadores, eis que, no início da década de 90 a TR se aproximava do índice inflacionário. Isso começou a mudar a partir do final da década de 90, no ano de 1.999, quando a TR apresentou defasagem em decorrência de alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
 
 
A TR, deixando de refletir o processo inflacionário brasileiro, e assim, não preservando a expressão econômica da moeda, passou a produzir prejuízos para as trabalhadoras e trabalhadores titulares das contas de FGTS. Tal constatação fica ainda mais evidente comparando os índices da TR com os do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 
 
Comparando os índices do IPCA e da TR, verifica-se que, até 1999 os dois estavam muito próximos, mas a partir do segundo semestre de 1999, os índices da TR ficaram quase sempre muito inferiores ao do IPCA, chegando ao final do período com o índice da TR igual ou muito próximo a 0%. Nessa comparação de índices, o mais impressionante ocorreu em 2.013. Nesse período, enquanto o INPC fechou em 5,56% e o IPCA em 5,84% a TR ficou em 0,19%.
 
 
Consoante estudo do DIEESE, nos últimos 18 anos, apenas de 1.995 a 1.998, a variação anual da TR superou a variação do INPC. Nos anos seguintes a TR é superada pelo INPC, com destaque para 2.003, quando a diferença foi maior que 10%. E em 2.013, quando o INPC fechou em 5,56%, e o IPCA em 5,84%, a TR terminou 2.013 em 0,19%.
 
 
Ainda segundo o estudo do DIEESE, após 1.999 a TR ficou tão defasada em relação ao INPC que, mesmo considerando o acréscimo do juros capitalizados de 3% ao ano previstos na lei, a partir de 2.012, a correção acumulada de Juros e TR das contas do FGTS torna-se inferior à inflação acumulada em igual período.
 
 
Dessa forma, a cada mês que passou dentro do período especificado os depósitos do FGTS foram corroídos pela inflação, causando prejuízo aos titulares das contas de FGTS.
 
 
Segundo o INSTITUTO FGTS FÁCIL, do dia 10/12/2.002 até o dia 10/05/2.010, os expurgos da TR, referente às diferenças da TR com relação ao IPCA, geraram uma perda de 64 bilhões para as trabalhadoras e os trabalhadores titulares das contas de FGTS, e em 2.013, a defasagem da TR com a inflação implicou um prejuízo de 27 bilhões.
 
 
É possível afirmar, portanto, que não está sendo feita correão monetária nos saldos das contas do FGTS e também que inexiste remuneração dos saldos, pois os juros de 3% ao ano que deveriam servir para remunerar o capital, já que essa é a função do juro, sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período.
 
 
E medida de justiça, então, que os depósitos de FGTS, realizados desde 1.999 até hoje, sejam corrigidos substituindo-se a TR pelos índices do INPC ou IPCA-E, que são índices que têm refletido a variação inflacionária brasileira. Estes índices também são os adotados pelo Poder Judiciário para a correção de valores em ações judiciais, e o INPC é o índice oficial adotado para a correção do salário mínimo brasileiro, conforme Lei Federal nº 12.382 de 2.011.
 
 
As ações judiciais abrangem todos os depósitos realizados na conta de FGTS, dentre eles os valores já sacados, que, independentemente de terem sidos sacados ou não, fazem jus à correta correção monetária.
 
 
       Raquel Montero 

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

E AI, NOGUEIRA, O CORAÇÃO TEM CERTAS RAZÕES QUE A PRÓPRIA RAZÃO DESCONHECE?




A denúncia envolvendo o Prefeito Duarte Nogueira do PSDB e sua esposa Samanta Duarte Nogueira, continua sendo apurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e também pela Polícia Federal (PF). 
 
Em Outubro de 2.018, o Vice-Prefeito Carlos Cezar Barbosa (antes do PPS e agora do Cidadania), que na época também era Secretário Municipal de Assistência Social de Ribeirão Preto/SP, enviou uma carta a integrantes de cargos de confiança indicados por ele, onde acusou o Gabinete do Prefeito Nogueira de uso da máquina pública em benefício particular, em razão de, supostamente, ter pedido a ocupantes de cargos em comissão doações financeiras para a campanha de sua esposa Samanta, na época candidata a deputada federal também pelo PSDB, e que não foi eleita.  À imprensa o Vice-Prefeito confirmou a autoria da carta e o Ministério Público Eleitoral recebeu representção sobre a denúncia.
 
O vereador Lincoln Fernandes (PDT) afirmou, na época, ter recebido durante o seu programa de rádio uma mensagem de um suposto servidor municipal confirmando a existência de reuniões para pedir contribuições financeiras para a campanha da esposa de Nogueira.   
 
O MPSP solicitou à PF investigação sobre o proprietário do número de telefone que supostamente teria sido usado para enviar mensagens para servidores comissionados solicitando doações para a campanha da esposa de Nogueira, e segundo o MPSP, há três meses a PF está investigando as mensagens. Testemunhas também já foram ouvidas.
 
A denúncia é grave e, se realmente se constatar que aconteceu o fato, há muitas consequências negativas para a sociedade, uma delas, inclusive, seria a fraude na disputa eleitoral, maculando a eleição de 2.018. E esse fato, por alguns aspectos, nos remete a outro fato também envolvendo Nogueira, aquele emblemático e lastimável em que Nogueira falou para uma colega deputada federal; "O coração tem certas razões que a própria razão desconhece".
 
Aconteceu em 2.013, quando Nogueira ainda era deputado federal pelo PSDB, e quando o Ministro da Justiça, na época, José Eduardo Cardozo, foi à Câmara Federal para falar a respeito dos casos "Siemens" e "Alstom", que envolvem denúncias de cartéis de corrupção em licitações no Estado de São Paulo durante os governos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do mesmo Partido de Nogueira, o PSDB.
 
As denúncias apontam fraudes em licitações com superfaturamento em obras e serviços contratados por estes governos, para desvio de milhões dos cofres públicos em benefício de particulares. A situação não poderia ser mais degradante, mas Nogueira conseguiu torná-la pior.
 
Durante a oitiva do Ministro, Nogueira, sem argumentos para contestar as denúncias que recaem sobre governos do seu Partido no Estado de São Paulo, atacou a vida amorosa da então Deputada Federal Manuela D´Àvila (PCdoB).
 
"O coração tem certas razões que a própria razão desconhece", disse Nogueira à sua colega de trabalho Manuela D´Ávila, após ela defender a atitude do Ministro da Justiça de mandar investigar as denúncias que chegaram a ele sobre fraudes em licitações durantes os governos do PSDB em São Paulo (veja a declaração de Nogueira em https://www.youtube.com/watch?v=ndTuMk4n044&feature=youtu.be). A declaração de Nogueira quis remeter o assunto para o namoro que ocorreu no passado entre Manuela e o Ministro.
 
A fala de Nogueira foi seguida de protestos do Ministro, de Manuela e de parlamentares, que acusaram Nogueira de quebra de decoro parlamentar, e ocorreu no mesmo dia em que a Câmara Federal estava organizando uma comissão geral para discutir o fim da violência contra a mulher (04/12/2.013).
 
Muito se poderia dizer a respeito da declaração de Nogueira, para começar, que foi infeliz e leviana, foi a demonstração da total falta de argumentos e pobreza de conhecimento de Nogueira expressadas nesse comportamento, que, ao não saber argumentar com fundamentos e informações partiu para a baixaria numa atitude despolitizada, desrespeitosa e leviana, incompatível com quem quer mudar a política e a cultura machista deste país.
 
Os contextos são diferentes, no fato que ocorreu na Câmara Federal, Manuela não estava sendo investigada de nada, ao contrário, estava defendendo que uma investigação que enolve Governos do PSDB fosse feita e foi ai que Nogueira a atacou, já no caso de Ribeirão Preto, a denúncia recai sobre o Gabinete de Nogueira e sua esposa que foi candidata a deputada federal, mas, com relação apenas à frase ignóbil de Nogueira, nas ironias da vida, será que corre sobre Nogueira o receio de agora ele ouvir de alguém, nessa situação que envolve ele e sua esposa, o mesmo que ele falou para sua então colega deputada federal? Será que Nogueira pensa que quem com leviandade fere com leviandade será ferido?
 
Ou ainda, nessa situação que o MP e a PF estão investigando em Ribeirão Preto e que envolve Nogueira e sua esposa, será que Nogueira cometerá novamente a tolice de usar a mesma frase, que vai achar a frase pertinente de alguma forma como achou com sua então colega deputada federal, só porque aqui tem duas pessoas que têm um relacionamento amoroso? Ou Nogueira só tem comportamento despolitizado e leviano quando lhe falta argumentos para desconstruir os argumentos de uma mulher, como fez com sua então colega deputada federal?
 
 Raquel Montero

quarta-feira, 10 de julho de 2019

OS RESULTADOS NEFASTOS DA LAVA JATO


Artigo também publicado no Jornal Tribuna de Ribeirão na edição de sábado, 13 de Julho de 2.019. e novamente publicado pelo Tribuna na edição do dia 17 de Julho, terça-feira. No Jornal o artigo também pode ser acessado através do link: 


Foto: Reprodução


Se no passado o ex-juiz Sérgio Moro foi aplaudido por algumas pessoas com relação à sua atuação na Lava Jato, e vaiado por outras, é certo que, agora, o prestígio de Moro desmoronou após as revelações feitas pelo site The Intercept. Em abril, 59% das pessoas entrevistadas responderam ao Datafolha que avaliavam Moro como um ministro ótimo ou bom. Esse percentual caiu para 52% na pesquisa mais recente feita no último final de semana. Moro perdeu 7 pontos após o vazamento pelo The Intercept de mensagens atribuídas a ele e a procuradores da Lava Jato. E esses vazamentos estão só no começo, como já anunciou o The Intercept.
Essa queda era questão de tempo em razão das ilegalidades e abusos cometidos por Moro na Lava Jato, cedo ou tarde, ruiria. Não se mantém firme e por muito tempo algo construído em bases inconsistentes. Juristas consagrados internacionalmente, como Luigi Ferrajoli e Eugenio Raúl Zaffaroni, foram um dos que se levantaram e contestaram as atitudes de Moro na Lava Jato, assim como contestaram a sentença condenatória proferida por Moro contra o Ex-Presidente Lula. Um livro também foi escrito com cerca de 40 juristas consagrados para contestar a sentença. Ao revés, não vimos o mesmo comportamento de juristas para defender a sentença de Moro, e, menos ainda, para escrever um livro em defesa da sentença.
O início já começou errado. Nenhum jurista ou aplicador do Direito consegue fundamentar como a Lava Jato foi parar nas mãos de Moro, já que o juiz natural (princípio jurídico e lei) não era ele. A inspiração da Lava Jato também foi um erro crasso. O modelo que se afirma ser inspirador da Lava Jato, a Operação Mãos Limpas que ocorreu na Itália, teve o mérito de devassar a corrupção política do país, apesar de, para isso, ter se utilizado de injustiças e ilegalidades (como ocorreu na Lava Jato), e como resultado, na principal ironia da história, o maior beneficiário foi Silvio Berlusconi, que era proprietário de monopólio de emissoras de TV e que encontrou no episódio o caminho para se transformar no mais longevo e nocivo primeiro-ministro da Itália depois da Segunda Guerra, e depois da Mãos Limpas.
Personagem inclassificável em muitos aspectos, graças à Mãos Limpas, que tirou de cena concorrentes que poderiam lhe fazer frente, Berlusconi teve força para ocupar por duas vezes o posto de primeiro-ministro, totalizando uma permanência somada de sete anos e meio no cargo.
Berlusconi acumulou poderes de ditador e foi capaz de submeter o país a uma sucessão de vexames, como no caso mais notável, em que convenceu o Parlamento a aprovar uma lei que simplesmente impedia que ele fosse investigado por corrupção. Quando deixou o cargo, forçado por mais escândalos, fiscais, familiares, bunga-bunga, o regime político italiano fora colocado de joelhos, como um poder submisso diante do FMI, do Banco Central e da União Européia, que desde então se vale de sucessivos governos sem musculatura real para confrontar uma política de esvaziamento de um dos mais respeitados estados de bem-estar social do planeta.
Ou seja, na Mãos Limpas da Itália, inspiração da Lava Jato, a anunciada "limpeza" da política, feita a custas de injustiças e ilegalidades nos procedimentos e processos, gerou uma década e meia de Silvio Berlusconi. E no Brasil  da Lava Jato tivemos Bolsonaro eleito Presidente em 2.018, Moro nomeado Ministro da Justiça, e em menos de 06 meses de governo os escândalos envolvendo não só Bolsonaro e Moro, como a família de Bolsonaro (esposa e seus filhos que são parlamentares). Coincidência?
E no Brasil, qual o saldo da Lava Jato até agora?
Se já começou errado e baseada em ilegalidades e arbitrariedades, não teria como produzir resultados positivos. As mensagens secretas reveladas pelo site The Intercept, e agora também pela Folha de São Paulo e pela Veja, nos permite ver ainda a contaminação político-partidária e ideológica de operadores da Lava Jato, incluindo ai procuradores e magistrados, como o próprio Moro, que com isso deturparam a lei e os princípios jurídicos, maculando o processo, com a finalidade de perseguição política e ideológica de um bloco político, sem medir qualquer consequência nesse intuito e usando o Judiciário e a Justiça como espetáculos. Nesse afã, além de outras consequências negativas, produziu-se o que se pode chamar de uma desgraça injustificável, quando os operadores da Lava Jato não usaram de instrumentos aptos a separar a figura do controlador da figura da empresa (punindo o controlador e mantendo a empresa), senão, vejamos, então, o saldo;
A Camargo Correa demitiu 12.500 funcionários/funcionárias, a Andrade Gutierrez,  90.000, a AUTC, 20.325, a Odebrecht, 95.000, a Queiroz Galvão, 13.000, a OAS, 80.000, a Engevix, 17.000, a EAS, 3.500, a Promon, 380, a metade dos seus 760 empregados. A empresa que mais perdeu valor foi precisamente a maior vítima: a Petrobrás. Estima-se que ela tenha perdido R$ 436.600.000.000,00, sim, quase R$ 440 bilhões do valor que o mercado lhe atribuía nos tempos que antecederam a Lava Jato.
A Lava-Jato estimou recuperar R$ 11.5 bilhões dos malfeitores. Seu impacto de destruição de valor no PIB brasileiro é estimado em R$ 187 bilhões. Depois deste saldo, ainda é útil tentar pesquisar por (eventuais) resultados positivos da Lava Jato?
Raquel Montero

terça-feira, 25 de junho de 2019

A QUEM INTERESSA ACABAR COM CONSELHOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR?

Foto: Reprodução


Está chegando o dia 28 de junho, data estabelecida pelo Governo Bolsonaro (PSL) para a extinção, vigência de novas regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal. As medidas são decorrentes do Decreto Federal nº 9.759 de 11 de abril de 2.019.
 
Pelo Decreto, ao menos 35 conselhos devem ser extintos a partir de 28 de junho de 2019. Entre eles estão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena; da Comissão Nacional de Florestas (Conaflor); Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH); Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad); e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
 
Da análise dos Conselhos a serem extintos ou terem seu exercício limitado ou engessado, se pode perguntar; "mas por qual motivo se extinguiria Conselhos dessa natureza, já que todos os assuntos a que se destinam são de relevância?"
 
Pois bem, da exposição de motivos do Decreto, constata-se que as justificativas para a extinção dessas instâncias participativas se relacionam com desburocratização, simplificação administrativa, desregulamentação e contenção de gastos e despesas. No entanto, explicitamente reconheceu-se que uma das suas principais motivações foi o de conter a atuação do que o Decreto chamou de "Grupos de Pressão", “tanto internos quanto externos à Administração, que se utilizam de colegiados, com composição e modo de ação direcionados, para tentar emplacar pleitos que não estão conforme a linha das autoridades eleitas democraticamente”.
 
 
Em outras palavras, o Decreto de Bolsonaro visa conter ou impedir opiniões contrárias ao seu Governo. Está no texto do Decreto tal finalidade. Só a transcrevi aqui. Tal justificativa revela-se resultado de um olhar míope e um entendimento equivocado ou deturpado sobre o que são, de fato e de direito, instrumentos e instituições participativas.
 
 
 Instrumentos e instituições participativas, como os Conselhos, são meios que a nossa Constituição Federal estabeleceu para se possibilitar a participação e fiscalização popular na elaboração e execução de políticas públicas em todos os assuntos de interesse público, e em nenhum momento da trajetória emancipatória desses mecanismos na recente redemocratização brasileira se pretendeu contrapor, ou mesmo substituir, a representação política das eleitas e dos eleitos pelo povo pela participação popular na gestão pública ou pelo controle social que muitas dessas instâncias acabam também por concretizar na estrutura estatal, ao contrário, esses instrumentos - representação do povo e participação popular - se complementam, não se excluem, nem se substituem.
  
 
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático. Os conselhos foram criados a partir dessa diretriz constitucional. Os Conselhos possibilitam a elaboração, gestão e execução compartilhada de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal, são canais que permitem, num mesmo espaço e ao mesmo tempo, o diálogo entre as/os representantes eleitos pelo povo com membros da sociedade, e a sociedade sendo representada por membros dos mais diferentes setores, entidades e coletivos, permitindo, assim, o exercício da cidadania e a escolha democrática das medidas e soluções a serem aplicadas nos assuntos a serem resolvidos pelo governo. E dessa forma, com participação popular nas decisões públicas, fortalecemos a cidadania e aprofundamos na democracia, além de termos maior probabilidade de que as decisões tomadas tragam de fato soluções e progressos, já que os destinatários das políticas públicas foram ouvidos.
 
 
Se os assuntos são de interesse público e destinados à população, e se quem remunera obras e serviços públicos é o povo, só não quer participação popular quem não quer ser fiscalizado, e só não quer ser fiscalizado quem não quer fazer direito. Em qualquer lugar do mundo com mais participação e fiscalização a política funciona melhor, por que aqui seria diferente?
 
 
Contra o Decreto, várias reações foram emitidas na sociedade, dentre elas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica, sustentando sua inconstitucionalidade. Na sequência, o Supremo Tribunal Federal em julgamento desse mês já limitou o alcance do Decreto, impedindo a extinção de vários conselhos. E foi justamente a participação popular que provocou essas reações. Continuemos!
 
       Raquel Montero 

sexta-feira, 7 de junho de 2019

PRIVATIZAR O AEROPORTO LEITE LOPES AO INVÉS DE VALORIZÁ-LO?

Artigo também publicado no Jornal Tribuna, na edição do dia 07 de junho de 2.019. No Jornal Tribuna o artigo pode ser acessado também pela internet, no link;



Foto: Reprodução


O Governo do Estado de São Paulo, sob a gestão do atual Governador João Dória (PSDB), cumprindo com a promessa feita por Dória de privatizar tudo o que puder no Estado de São Paulo, aterrissou agora sobre os aeroportos, visando privatizar os 20 (vinte) aeroportos estaduais. O aeroporto de Ribeirão Preto/SP, Doutor Leite Lopes, é um deles e está na primeira fase de visitas dos aeroportos a serem visitados visando a privatização.

Com relação ao Leite Lopes o Governo ainda irá definir se será privatização, concessão ou parceria público-privada. Além do Leite Lopes, três ae­roportos estão na lista desta pri­meira fase de visitas, quais sejam, o aeroporto dos municípios de Presidente Prudente, de Araçatuba e de São José do Rio Preto, e, na sequência, o de Bauru, de Marília, de São Carlos e de Sorocaba.
Dória querendo privatizar tudo o que puder, conforme ele mesmo já declarou, e países de grande economia, inclusive países centrais do capitalismo, como Estados Unidos (EUA) e Alemanha, estatizando ou reestatizando serviços e empresas.
 
 
A China, que é o pais com a mais dinâmica economia do mundo nas últimas décadas, é também o Estado que possui a maior quantidade de empresas estatais, aproximadamente 150 mil empresas estatais, sendo 55 mil delas diretamente subordinadas ao Governo Federal e atuantes nos mais diferentes setores. As estatais coreanas são em torno de mais de 300, segundo dados de 2.018. O Vietnã tem 781 empresas estatais nas quais o Estado é o único sócio. EUA tem cerca de 7 mil estatais, algumas das quais entre as maiores forças econômicas do mundo em 2.018, como Fannie Mae Freddie Mac. A Alemanha, até 2.014, detinha um total de 15.707 estatais nos mais diversos níveis da federação.
 
A Bolívia tem cerca de 30 estatais que representam cerca de 40% do PIB nacional, e tem 11 milhões de habitantes, e embora seja um dos países mais pobres da América do Sul é um dos que mais crescem no continente, e seu crescimento está diretamente ligado com a reestatização de serviços prestados em seu país.
 
 
Em 2.018 o valor dos ativos de uma das estatais norte-americanas do setor de hipotecas se equipara ao PIB do Brasil (US$ 2 trilhões), já o da outra quase que o supera em duas vezes. Das dez maiores empresas do mundo, tendo-se como referência o valor total do ativo detido, em 2.018, 60% são empresas estatais pertencentes a China, EUA e Japão. Tais conglomerados estatais superaram gigantes da tecnologia da informação, da indústria farmacêutica ou da indústria do entretenimento como Apple, Facebook, Amazon, Microsoft, Bayer e Walt Disney.
 
 
E além desses países de grande economia e centrais do capitalismo, terem, defenderem e valorizarem suas estatais, eles ainda têm estatais multinacionais que atuam em outros países, gerando mais riqueza para os proprietários das multinacionais, como a China que tem 257 estatais multinacionais, a Índia que tem 61 estatais multinacionais, a África do Sul com 55, a Rússia com 51, a França com 45, a Alemanha com 43.
 
 
E diante desse cenário, há governantes brasileiros, como Dória, que além de não defenderem e valorizarem as estatais brasileiras, ainda falam mal delas, a boicotam e a sucateiam, visando preparar terreno para fundamentar uma privatização. A privatização é ruim e estes mesmos que a defendem reconhecem isso, e tentando amenizar o estrago, ao invés de falarem privatização, falam em verborragia, "desestatização".
 
 
Mas não nos deixemos iludir, na prática, em resumo, quando se transforma algo público em particular o que acontece é a perda de mais um patrimônio público, a cobrança de valores mais altos pelos serviços prestados e a priorização do lucro, além dos serviços não melhorarem, ao contrário, como a realidade vem mostrando, na maiorias dos casos, os serviços privatizados pioram, como a telefonia.
 
Raquel Montero