Hoje foi o último dia de minhas férias, conciliadas com o recesso do Judiciário, que também terminou seu recesso hoje. Segunda-feira volto para o escritório renovada de esperança, recarregada de energia, inspirada nas melhores utopias e fortalecida para as lutas necessárias em busca das transformações que realizem justiça social e contribuam para um Judiciário mais progressista no nosso país. E é com esses sentimentos que também retomo os artigos para o meu blog. E a propósito, falando agora sobre "a função da advogada". Torço para que gostem! Fraternos abraços e boa luta!
O ordenamento jurídico brasileiro é composto de normas de natureza diferente e de diferentes esferas da federação. Acima de todas as normas, de toda a legislação brasileira, no ápice, está a Constituição Federal. Essa é a maior lei brasileira.
Sobre o assunto a que nos remete o título desse texto, a Constituição Federal estabelece em seção exclusiva do seu capítulo IV, intitulado "DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", a Seção III "DA ADVOCACIA". E nessa seção exclusiva, em artigo único, preconiza a nossa lei maior; "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos
direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe
exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e
indispensabilidade da advocacia;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII - desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;2
c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais
ou familiares;
f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos;
X - adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça;
XI - cumprir os encargos assumidos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe;
XII - zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia;
XIII - ater-se, quando no exercício da função de defensor público, à defesa dos necessitados.
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de
soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Dessas normas se retiram nobres funções da advogada e do advogado no exercício da advocacia, na execução do Direito. A função da advogada na execução do Direito deve ser o de operar o Direito como um instrumento de promoção das transformações sociais que façam evoluir a sociedade. E para que as transformações elevem a sociedade para mais progressos e não retrocessos, a advogada deve aplicar o Direito com o único objetivo que dará ao próprio Direito e ao trabalho da advogada sentido e dignidade: a Justiça.
E sobre a Justiça, falou Del Vecchio que a noção de justo é a pedra angular de todo o edifício jurídico. Eu mesma passei a faculdade inteira pesquisando uma definição de "justiça", que não se satisfez com a definição clássica de Ulpiano: "vontade constante e perpétua de atribuir a cada um o seu direito".
Não encontrei nenhum conceito absoluto, que definisse cabalmente o justo, a ser aplicado em todas as situações, de forma geral. E talvez não encontrei porque valores imateriais não se constrói a partir de conceitos materiais, ou talvez porque a justiça de cada caso concreto se faz com a análise das circunstâncias de cada caso concreto, como prega o princípio da equidade, em consonância com a dinâmica que é própria do Direito e da sociedade, e em respeito às diferenças, como prescreve o princípio da igualdade.
Com tais valores deve trabalhar a operadora do Direito. Tais objetivos deve buscar a advogada em seu mister. Do contrário, não seja advogada, nem advogado, pois não estará cumprindo com sua função, com a função social que lhe compete.
É isso que penso do Direito e tento realizar como operadora do Direito no exercício de minha profissão como advogada. A tarefa não é fácil. Reconheço as fraquezas que ainda tenho e os limites em que ainda esbarro na busca para cumprir as funções genuínas de uma advogada.
Há 17 anos atrás, quando eu tinha exatamente 15 anos, eu queria mudar o mundo. Não sabia exatamente como fazer isso, mas eu queria. 17 anos depois eu continuo querendo, mas já sabendo há alguns anos como quero fazer isso.
Desde quando eu iniciei a faculdade, no 1º ano do curso, eu já me apaixonei pelo Direito, e ali senti em minhas mãos e em meu coração a convicção de que o Direito era o instrumento que eu buscava para as transformações sociais que eu queria ver acontecer.
Eu sempre estudei em escola pública, e foi no ensino médio, vivendo mais uma greve anual dos professores, diante de tanta coisa errada, que iniciei minhas primeiras manifestações, buscando com meus colegas e professores uma educação de qualidade para todos. Foi ali que comecei a tomar consciência política da necessidade de mudanças e do poder que cada um de nós carrega para influenciar nas mudanças.
Terminei o ensino médio alimentando ainda mais os ideais que eu vinha construindo. Sempre acreditei que é possível mudar para melhor, que é possível todos terem as mesmas oportunidades e viverem de uma forma digna, com o melhor que a vida pode nos oferecer. E assim, do movimento estudantil, comecei a me engajar em outros movimentos sociais.
Do que eu já havia vivido no movimento estudantil e nos movimentos sociais que comecei a me engajar, já tinha a certeza de que eu não queria me conformar diante das desigualdades sociais, e para tanto eu queria um instrumento que me habilitasse a contribuir para as transformações necessárias para uma sociedade justa.
Foi assim que escolhi fazer Direito, porque enxerguei no Direito um forte e poderoso instrumento para transformações, e, dessa forma, o caminho para seguir meus ideais. Através da lei vi que a operadora do Direito pode fazer justiça. Ingressei, então, na universidade, em 2003, e ali um novo mundo de aprendizados começou, foi como se eu estivesse juntando peças para um novo "eu", para, com mais conhecimento e experiência, continuar a trilhar o caminho que eu já acreditava tanto. Conciliei ali meus ideais com minha formação profissional.
E assim, desde 2.008 quando comecei a advogar, após concluir a faculdade em 2.007, busco realizar esse ideal todos os dias no exercício de minha profissão, que enxergo não só como uma profissão, mas sim, e principalmente, como uma missão, uma vocação, um serviço público, uma função social, exatamente como preconiza o Estatuto da Advocacia no parágrafo 1º do seu artigo 2º.
Raquel Montero