Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

OAB de Ribeirão Preto, o IPTU e as contradições







Em 2.013, sob o governo da ex-prefeita Dárcy Vera (PSD), a Subseção da OAB de Ribeirão Preto, sob a presidência do advogado Domingos Stocco, declarou que o aumento de IPTU daquele ano, de até 130%, foi legal. Hoje, 2.017, sob o governo de Duarte Nogueira (PSDB), a Subseção da OAB de Ribeirão, sob a gestão do mesmo presidente, Domingos Stocco, declarou que aumento de IPTU, agora, não é legal.


O que mudou nesse aspecto de 2.013 para 2.017, para a mudança de opinião da OAB de Ribeirão? Qual a diferença?


Vejamos. Com base na nota emitida por Domingos Stocco se verifica que os fundamentos utilizados agora, para dizer que o aumento do IPTU em até 100% não é legal, são os mesmos existentes em 2.013, quando o mesmo Domingos declarou que o aumento de até 130% era legal, senão vejamos os fundamentos contidos na nota emitida por Domingos para defender que o aumento agora não é legal;


Domingos Stocco diz, em resumo, que;


 "...o acréscimo pretendido, na ordem de até 100% fará com que haja um desaquecimento dos já combalidos mercados imobiliário e de construção civil de nossa cidade, o que via de consequência gerará mais estagnação em todas as esferas e desemprego;

 as medidas pretendidas desconsideram absolutamente que a população sofre com a forte crise instalada em nosso país, bem como impingem percentual de reajuste praticamente de 20 vezes a inflação anual, vindo com a mesma afetar a toda a população, mas sobremaneira àqueles das camadas mais carentes;

 a absoluta falta de discussão e transparência do referido projeto com os setores da sociedade civil;

que referido projeto, dada a sua importância e impacto nas economias da população, não contempla prazo suficiente para uma correta análise pelas comissões da Câmara Municipal, até porque resta pouco mais de um mês para o seu recesso de final de ano;

         realizada de modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício e sobretudo, por não considerar o momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas..." 
 A íntegra da nota está no final desse artigo.


Ora, mas não foi sob essas mesmas condições, "prejuízo à população, principalmente as camadas mais carentes, absoluta falta de discussão, falta de transparência, ausência de prazo suficiente para uma correta análise pela Câmara Municipal e sociedade civil, modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício", que ocorreu o aumento de até 130% no IPTU de 2.013, e que, mesmo assim, a OAB de Ribeirão Preto declarou que o aumento foi legal?


Sim, foi exatamente sob essas mesmas condições que a OAB de Ribeirão Preto, sob a presidência de Domingos, declarou que o aumento de até 130% foi legal.  


O que parece é que a gestão da OAB de Ribeirão Preto daquela época, presidida pelo mesmo presidente da gestão atual, o advogado Domingos Stocco, se arrependeu do grande mal que apoiou ou do grande equívoco que cometeu, e o mesmo presidente agora tenta reparar os danos ou não praticar o mesmo erro. Tentativa inútil, porém, uma vez que o dano, nesse caso, é irreparável. Ficaram as sequelas.


Ficou difícil, também, não demonstrar,  na própria nota, que a declaração de agora também reconhece o erro e o mal de ontem. A nota emitida por Domingos reconhece isso ao afirmar a existência de "uma crise no mercado imobiliário e de construção civil".


Ora, aumento de IPTU está diretamente ligado com crise no mercado imobiliário e de construção civil, pois se o aumento inviabiliza o pagamento do imposto as pessoas não conseguem pagar e nem morar, e ai são as favelas que aumentam, e não as moradias propriamente ditas. Por isso que IPTU faz conexão com inclusão ou exclusão social, conforme a política social adotada.


Por tabela, a nota acaba reconhecendo outro erro histórico da entidade, inclusive com protesto público feito pelo presidente Domingos Stocco no foro da Justiça Estadual de Ribeirão Preto, de apoio ao golpe de Estado contra o mandato da presidenta Dilma, chamado de impeachment por quem defendeu a medida, e defendido por Domingos como impeahcment.

E faz isso ao alegar na nota a existência de uma atual "crise no mercado imobiliário e de construção civil de nossa cidade, estagnação em todas as esferas, desemprego, momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas". 


Ora, se tudo isso é "atual" como escreveu Domingos na nota, isso não existia, então,  antes do golpe contra o mandato da ex-presidenta Dilma, defendido pela entidade  e pelo presidente Domingos como impeachment. Ou seja, estávamos melhores com Dilma, acaba reconhecendo a nota.


Todavia, apesar da gestão Domingos Stocco reconhecer a "profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas", Domingos não organizou ou participou de protesto no foro da Justiça Estadual de Ribeirão Preto para pedir o impeachmet de Michel Temer, a exemplo do que fez para pedir o suposto impeachment de Dilma, mesmo a OAB de âmbito nacional, representada por seu Conselho Federal, tendo protocolado mais de um pedido de impechament contra Temer na Câmara dos Deputados, bem como a OAB de Ribeirão Preto, representada pelo presidente Domingos, também não enviou ofício à Câmara de Vereadores e Vereadoras de Ribeirão Preto manifestando apoio ao impeachment de Temer e solicitando o mesmo apoio da Câmara, como fez com o suposto impeachment de Dilma.


Eis as contradições com que nos deparamos.


Abaixo, reproduzo, uma poesia que fiz em 2.013 contra a declaração da OAB de Ribeirão, presidida por Domingos Stocco, que, na oportunidade, defendeu a legalidade do aumento de até 130% no IPTU de Ribeirão Preto. Na sequência, a nota na íntegra da OAB de Ribeirão Preto sob o cogitado aumento para o IPTU de Ribeirão Preto para o ano de 2.018.


Raquel Montero





OAB de Ribeirão Preto declarou que o IPTU é legal
constitucional
não fere princípio nem regra nacional
e o contribuinte
lesado, injustiçado, abusado
que procure o seu advogado



a lei do IPTU, por não ter vício de formalidade,
diz a OAB de Ribeirão Preto
está dentro da legalidade



É isso mesmo?
Está coerente?
A Constituição Federal se interpreta separadamente?
assim, um artigo ignora o outro?
ou será um todo
única
sem fragmentos
com complementos
numa harmonia que conjuga lei, princípio e vida?
promovendo o bem de todos
sem ação 
que provoque
injustiça
e qualquer discriminação



os mais consagrados juristas
defendem
sem titubear
que lei, não é para simples regrar
mas para melhorar
os fins sociais a que ela se destina
e as exigências do bem comum



não é a toa
que a lei maior da nação
tem como princípio supremo
o guardião
princípio da dignidade da pessoa humana
que deixa em cheque
qualquer ameaça
dúvida ou rechaça
aos direitos sociais
de todas as pessoas
iguais ou desiguais



então
como pode ser legal
um IPTU
que arrisca a moradia
daquele que não pode pagar em dia?
que aplica reajuste que exorbita
a capacidade do salário e da aposentadoria?
que faz com que o tributo
valha mais
que todos os direitos sociais?



como pode ser legal
um IPTU
que a título de tributação
pode redundar, sem piedade
em confisco da propriedade?
como pode ser legal
um IPTU
que observando mera técnica
de base de cálculo e alíquota
atropelou a cidade
sem audiência,
participação popular e transparência?



como pode ser legal
um IPTU
que tributa mais os bairros da periferia
e deixa como regalia
uma tributação menor
para os imóveis mais valorizados
daqueles mais abastados?



como poder ser legal
um IPTU
que fere a isonomia
quando limita em 130% o teto de reajuste
daqueles imóveis
que em sua valorização
ultrapassaram esse limite
e para o princípio da igualdade
tinham que pagar mais
para o bem da cidade
e dos serviços de utilidade?



como pode ser legal
um IPTU
que na conjugação de valores
que contribuem para a cidadania
considera maior
a valorização dos imóveis
e não o direito à moradia?



como pode ser legal
um IPTU
que diante de prejuízos contundentes
ao erário e aos munícipes
espera, para correções
a provocação dos descontentes
e acaso essa não haja
prevalece a injustiça latente?



Da linguagem popular
à interpretação das leis
legal não pode ser
porque legal
diz a criança, o jovem e o idoso,
é o que é bom
e diz a juíza, a advogada, e o promotor,
é o que está na lei
e para que serve a lei senão para o fazer o bem?



Então, como pode ser legal
jurídico
constitucional
um IPTU,
que sob o disfarce da lei,
além de não fazer o bem
causou o mal
geral
social
da cidade
e dos muitos
que pouco vintém tem?





CONFIRA A CARTA DA OAB-RP

Considerando que o projeto de Lei que altera a planta genérica de valores dos imóveis de Ribeirão Preto, estipula como limitador um aumento de até 100% dos valores a serem pagos através do IPTU;
Considerando que o mesmo texto legal não impõe qualquer limite para a majoração do recolhimento de ITBI, sendo que inclusive este passaria a ser majorado já no primeiro dia útil do exercício vindouro;
Considerando que ao contrário do que diz o texto de encaminhamento da planta genérica, de que referidos valores se encontram absolutamente defasados, é de conhecimento público que houve no exercício 2012, passando a vigorar em 2013, um considerável aumento na maior parte dos imóveis nesta cidade, que alcançou o patamar de até 130%;
Considerando que o próprio Poder Executivo em sua Lei Orçamentária Anual enviada na semana à Câmara de Vereadores, já considera um aumento real na arrecadação de IPTU na ordem de 9% (nove por cento), o que equivaleria a um acréscimo nas receitas do município de aproximadamente mais 30 milhões de reais;
Considerando que o Poder Executivo pode, por Decreto, reajustar o valor do imposto dentro dos índices inflacionários, o que para o ano vindouro já significaria um aumento aproximado de 6%;
Considerando que no caso do ITBI, o acréscimo na ordem de até 100% fará com que haja um desaquecimento dos já combalidos mercados imobiliário e de construção civil de nossa cidade, o que via de consequência gerará mais estagnação em todas as esferas e desemprego;
Considerando principalmente que as medidas pretendidas desconsideram absolutamente que a população sofre com a forte crise instalada em nosso país, bem como impingem percentual de reajuste praticamente de 20 vezes a inflação anual, vindo com a mesma afetar a toda a população, mas sobremaneira àqueles das camadas mais carentes;
Considerando a absoluta falta de discussão e transparência do referido projeto com os setores da sociedade civil;
Considerando que referido projeto, dada a sua importância e impacto nas economias da população, não contempla prazo suficiente para uma correta análise pelas comissões da Câmara Municipal, até porque resta pouco mais de um mês para o seu recesso de final de ano;
Considerando finalmente que as justificativas contidas no encaminhamento do Poder Executivo - de que não sendo aprovado o projeto na forma pretendida, causaria o impedimento de diversos itens, tais como vagas em creches, ampliação de salas de aula e reforma de escolas, viabilização e funcionamento de UPAS e Unidades de Saúde, dentre outras - não se aplicam ao caso, uma vez que a receita advinda de impostos não é vinculada à uma específica atuação estatal e, os itens citados decorrem, principalmente, de escolhas da administração pública, enxugamento da máquina administrativa e outras medidas que não o sacrifício da própria população;
Concluímos que, da forma como proposta pela Municipalidade, é inoportuna a Revisão da Planta Genérica de Valores, uma vez que realizada de modo açodado, no apagar das luzes do corrente exercício e sobretudo, por não considerar o momento social de profunda crise vivenciada pela sociedade brasileira e ribeirão-pretana, notadamente as classes menos favorecidas.
Isto posto, fica instituída, no âmbito da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Especial de Estudos sobre o projeto objeto da presente nota, composta por: Henrique Nimer Chamas, João Felipe Dinamarco Lemos, Ana Paula Ferreira Bueno, Nathália Luiza Moré Mataruco, Wilson Rogério Picão Estevão, Anderson Romão Polverel, Jamol Anderson Ferreira de Mello e João Henrique Domingos, a qual terá a função de analisar os aspectos jurídicos e impactos sociais, podendo tomar todas as medidas necessárias para a consecução deste fim.

Ribeirão Preto/SP, 31 de outubro de 2017.
Domingos Assad Stocco





sábado, 28 de outubro de 2017

NOGUEIRA, FAÇA O DAERP VIVER!

Foto: Reprodução/G1
  

O Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP), é uma autarquia municipal criada em 1.969. Ele foi criado para tratar dos serviços de abastecimento de água, tratamento de esgoto e limpeza pública do município.
 
Apesar de ainda não ter todo o esgoto da cidade tratado, Ribeirão tem o maior percentual de saneamento básico entre as cidades com mais de 500 mil habitantes do Estado de São Paulo. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que Ribeirão tem 96,3% dos domicílios com saneamento, muito embora a cidade ainda não tem efetivado seu Plano Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana.
 
Antes da existência do DAERP os mesmos serviços eram prestados por uma empresa privada, a Empresa de Água e Esgoto de Ribeirão Preto S/A, que iniciou o trabalho em 1.903.
 
Após problemas de tratativas entre essa empresa e a Prefeitura de Ribeirão, em 1.955 o contrato foi rompido e a Prefeitura avocou os serviços então prestados por essa empresa particular. E ai nasceu o Serviço de Água e Esgoto (SAE).
 
Posteriormente, em 1.960, foi criado pelo município o Departamento de Água, Esgoto e Telefonia (DAET).
 
Em 1.969 o DAET foi desmembrado, sendo, então, criados, com esse desmembramento, o DAERP e a Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto (CETERP).
 
A partir de 1.999 o DAERP passou a ser responsável também pelo serviço de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo de Ribeirão.
 
Os órgãos estatais representam patrimônio público. São órgãos cuja propriedade é do povo e não de um particular. E por assim serem, representam prestação de serviços públicos e não comercialização de serviços, como faz o particular. Representam serviços públicos com taxas que remunerem tão somente o trabalho correspondente à prestação do serviço e não o trabalho mais o lucro, como cobrado pelo particular.
 
Lucro é a remuneração do capital cobrada pelo particular quando presta o mesmo serviço que poderia ser prestado pelo Poder Público, mas com a diferença de não haver, por parte do Poder Público, cobrança de lucro na taxa do serviço público, que se traduz como um plus no encargo financeiro destinado ao contribuinte.
 
Por isso, os valores cobrados pelos serviços prestados pelo DAERP são módicos, em comparação, por exemplo, com o mesmo serviço prestado por empresas particulares em outras cidades.
 
No órgão estatal o munícipe também pode opinar e participar da gestão e prestação do serviço. Já quando o serviço é prestado por um particular, essas prerrogativas não existem.
 
Ter um órgão estatal é ter algo que é do povo, de cada uma das pessoas. Ter uma empresa privada, é ter algo que é de uma ou de poucas pessoas. O do povo busca o interesse público, o do particular busca sempre o interesse particular em primeiro lugar e o lucro.
 
O DAERP é, assim, um grande patrimônio do povo. E patrimônio deve-se cuidar para que não pereça. Todavia, não é o que está ocorrendo com o DAERP há tempos.
 
Em 2.012 tivemos a iminência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e uma Comissão Especial de Estudos (CEE) para investigar fatos correlatos ao DAERP. Todavia, não foram instauradas porque não tiveram o número suficiente de adesões de vereadores para instaurá-las. 
 
Em 2.013 nova tentativa de investigar o DAERP foi reiterada através de uma CEE, contudo, sem sucesso. Por fim, na gestão da ex-Prefeita Dárcy Vera (PSD), que agora presa, após a exoneração do superintendente do DAERP, Marcelo Galli, que se deu logo após problema de falta de abastecimento de água concomitantemente em vários bairros de Ribeirão durante dias, foi criada uma CEE sobre o DAERP, que também nasceu em decorrência de denúncias de boicotes na prestação de serviços praticados por funcionários dentro do órgão.
 
Depois, a ex-Prefeita Dárcy Vera também exonerou o Diretor Técnico do DAERP, Joaquim Ignácio da Costa Neto, após denúncias feitas por servidores à CEE do DAERP, de suposta participação dele em boicotes no abastecimento de água na cidade.
 
No final da segunda gestão de Dárcy, em 2.016, o até então superintendente do DAERP, Marco Antônio dos Santos, que também era Secretário de Governo de Dárcy, foi preso, junto com Dárcy e outros agentes públicos, na Operação Sevandija, que investiga supostos esquemas de fraudes em órgãos públicos de Ribeirão, dentre eles, o DAERP.
 
Agora, o ex-Diretor Técnico do DAERP, da gestão do Prefeito Duarte Nogueira (PSDB) pediu demissão do cargo após a imprensa divulgar um áudio em que o mesmo aparece dizendo que "...o DAERP está para morrer" e que "...a ordem do Nogueira foi fazer o quê? Se não tiver jeito, mata, acaba, encerra".
 
E é verdade, e todos de Ribeirão sabem, que, ainda, por várias vezes e durantes vários dias, falta água em bairros de Ribeirão. Também é verdadeiro o desperdício de água em vazamentos pelas vias públicas, assim como a ausência, ainda, de esgotamento sanitário em lugares da cidade.
 
E o que explica esse paradoxo; falta de água para uns e desperdício de água em vários lugares, por vários dias e até meses?
 
Tantas denúncias de corrupção no DAERP atestam que há sim problemas lá. Corrupção é sintoma, e a causa do problema não é o órgão.
 
O DAERP tem que ser investigado, tem que ser estudado, tem que ser fiscalizado, e, sobretudo, tem que ser protegido por todos nós, para que, sob essas mesmas razões, não queiram alguns mal intencionados ou incompetentes, ao invés de resolver os problemas, se utilizar dos mesmos problemas para justificar uma privatização, tirando do povo mais um patrimônio para entregar a um particular.
 
Raquel Montero  

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

No nosso quadrado

   




    A gente vive a reclamar de tanta coisa errada no mundo, sendo que dentro do nosso próprio quadrado às vezes não temos hábitos que tanto contribuiriam na mudança do mundo como um todo. E ai, como querer um mundo melhor se no nosso quadrado não fazemos o que queremos ver lá fora? 


   Nesse intuito, de trocar idéias e contribuir com a mudança, vou compartilhar algumas das práticas que adotei "no meu quadrado" e que creio serem positivas e construtivas para uma vida melhor, com mais respeito à natureza, mais respeito ao trabalho de todas as pessoas, com mais equilíbrio no consumo e sem desperdícios. E sugestões ou idéias, por amor, poste nos comentários.


   São práticas óbvias, mas, por incrível que pareça, tem gente que ainda não faz e nem pensou nelas;


- tendo condições, se locomova sem carro/moto. Eu vou de bike trabalhar. São 3km na ida e mais 3km na volta;

- acumulo o que tenho para fazer durante a semana e faço tudo num mesmo dia ou no máximo dois para otimizar o uso do carro, assim só uso o carro 1 ou 2 vezes por semana;

- a água que eu uso para lavar a salada e outros alimentos, como arroz, reutilizo para regar as plantas;

- a água que uso para lavar algo no tanque reaproveito para jogar na sacada do apartamento;

- acumulo a roupa da semana para otimizar o uso da máquina de lavar roupa na sua capacidade máxima, otimizando assim também o uso do sabão em pó, do amaciante, da água, da energia elétrica;

- tento utilizar o mínimo possível o elevador, e dessa forma ganho duas vezes ao mesmo tempo; na energia elétrica economizada e no exercício para o corpo;

- enquanto escovo os dentes e lavo a louça, a torneira fica fechada;

- durante o dia, em casa e no escritório, a luz solar é aproveitada ao máximo sem o uso de lâmpadas;

- no quarteirão do escritório somos um dos poucos que tem uma árvore, e ela está cada vez mais linda e florida graças a toda a dedicação do meu parceiro de escritório, João Roberto Dib, que se incumbiu de cuidar da árvore e eu das plantas de dentro;

- também é crédito do João Roberto Dib que qualquer eventual vazamento de água no escritório seja rapidamente consertado, bem como que todas as lâmpadas do escritório sejam fluorescente ou de led;

- em casa e no escritório separamos o lixo orgânico do reciclável para a devida coleta de cada um;

- no escritório, necessariamente, temos que ter toalhas de papel, mas eu mesma, para meu uso diário, levo sempre uma toalha de algodão para não ficar gastando as toalhas de papel;

- sou vegetariana e relativamente vegana, e essas qualidades têm um impacto enorme no consumo e no meio ambiente.

   Raquel Montero

OS DEVERES DE UM SAC


Foto: Reprodução



Compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
 
 
O SAC foi regulamentado em 2.008 pelo Decreto federal nº 6.523/2008. Este decreto tem todas as regras pertinentes a um SAC, e os direitos previstos neste decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
 
 
Dentre as regras importantes a serem cumpridas por um SAC, estão as que vou arrolar aqui, e que podem, e devem, serem usufruídas por todas as consumidoras e todos os consumidores;
 
 
- As ligações para o SAC serão gratuitas;
 
- A opção de contatar o atendimento pessoal constará nas opções do menu eletrônico;
 
- O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento;
 
- O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado a normas específicas;
 
- Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento;
 
- É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente;
 
- Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento;
 
- O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor;
 
- É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo;
 
- O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda;
 
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
  
- As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro;
 
- O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério;
 
- A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor;
 
- Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
 
E para o caso de descumprimento das normas o decreto estabelece  sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vai desde multa até a imposição de contrapropaganda ao fornecedor, sem prejuízo das sanções constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
 
 
           Raquel Montero