Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Panelaço na Câmara





Em um terceiro panelaço na Câmara Municipal de vereadores de Ribeirão Preto, os manifestantes conseguiram ler a moção de repúdio ao aumento de aproximadamente 40% na remuneração dos vereadores e ao aumento do número de vereadores, passando de 20 para 27 na próxima legislatura (veja notícias abaixo).
A moção de repúdio fez críticas contundentes aos vereadores de Ribeirão Preto. Foi lido que o trabalho dos atuais vereadores pode ser resumido a votações para nomes de ruas e a elaboração e aprovação, em destacada maioria, de leis inconstitucionais e leis sem relevância pública.
Foi lido que esse tipo de trabalho revela que os atuais vereadores não nos representam e assim sendo, não são merecedores de aumento e de reeleição, e fatos recentes, como o próprio ato de desprezo dos vereadores ao clamor público manifestado no movimento que pleiteia a revogação do aumento da remuneração e do número de vereadores, corroboram a falta de representatividade alegada.
A íntegra da moção de repúdio pode ser lida na página virtual do movimento intitulado “Panelaço”, disponível no Facebook como Movimento Panelaço.
A moção formaliza com elegância e inteligência um desabafo da maioria da população ribeirãopretana, senão de toda a população.
Diante da persistência do movimento, que pela terceira vez foi à Câmara Municipal para contestar os aumentos, do salário e do número de vereadores, e após o cumprimento de exigências burocráticas, a moção de repúdio pôde ser lida na tribuna do plenário da Câmara e após sua leitura, apenas o Presidente da Câmara, vereador Cícero Gomes, se manifestou para pedir desculpas pelo ato de seu servidor, quando este rasgou listas de assinaturas de pessoas que concordam com a revogação dos aumentos.
Muito embora a retratação do vereador Cícero Gomes, os comentários que sucederam à retratação foram lamentáveis. Disse Cícero Gomes que não responde pelos atos de seus servidores. Ora, se o vereador não responde pelos atos de seus respectivos servidores, quem responde então?
Em meio a tantos panelaços (o do dia 03/04/2012 foi o terceiro), com cartazes, faixas, apitos, panelas, frases de protesto gritadas em coro, música feita para a manifestação http://youtu.be/OM9kIKpi-ig , moção de repúdio, máscaras, maquiagem, cobertura de todos os meios de comunicação da cidade, os vereadores estão intimidados e receosos, seja com o resultado dessas manifestações seja com as eleições que se aproximam.
E nessa sintonia alguns vereadores ainda tentam justificar a situação para tentarem dissolver o protesto e ficarem com uma boa imagem diante do povo. E ai o vereador André Luiz (PCdoB), o vereador Gilberto Abreu (PV) e o vereador Cícero Gomes (PMDB) dizem que os aumentos estão baseados na lei, portanto, são legais. Especificamente sobre o aumento nos subsídios, disseram que o aumento além de estar coerente com a lei, está aquém do permitido, porque, conforme a lei, o aumento poderia ter sido maior.
Mais uma vez, lamentável.
Esquecem nossos vereadores que o campo da legalidade é muito menor que o campo da moralidade e nem tudo que é legal é moral, bem como nem tudo que é moral é legal.
O tempo já revelou que muitas leis são deveras injustas e demonstram que só foram feitas para atender a interesses particulares que sobressaíram ao interesse público.
E dessa forma, tendo em vista o contexto social que vivemos atualmente em nossa cidade, é moral um aumento de aproximadamente 40% nos subsídios dos vereadores de Ribeirão Preto?
Mas ainda que os vereadores queiram resolver a questão no campo limitado da legalidade, ainda sim seus atos são reprováveis. Isso porque se a questão se resume à obediência à lei, o salário mínimo deveria ter sido aumentado em pelo menos 300% tendo em vista que a Constituição Federal (que é lei) diz que é direito dos trabalhadores o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
E de acordo com lei, o salário mínimo atual de R$ 622,00, atende as necessidades vitais básicas como descritas no texto constitucional?
Ou a lei é para todos ou não é para ninguém.

Raquel Bencsik Montero

Vídeo: http://www.jornaldaclube.com.br/videos/5242/manifestantes-se-mobilizam-contra-vereadores

03/04/2012 - 21h35

Grupo chama presidente da Câmara de Ribeirão Preto (SP) de 'coronelista'

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GABRIELA YAMADA
DE RIBEIRÃO PRETO

Atualizado às 22h37.
Em mais um protesto contra o aumento salarial dos vereadores de Ribeirão Preto (313 km de SP), na noite desta terça-feira, manifestantes classificaram a gestão do presidente da Casa, Cícero Gomes da Silva (PMDB), de "coronelista".
O professor de história Jonas Paschoalick, 30, que representa o Movimento Panelaço --criado na rede social Facebook--, leu uma "carta de repúdio" com críticas ao presidente da Casa e aos demais vereadores.
"Os vereadores não estão aptos a representar a população ribeirão-pretana", leu Paschoalick.
Depois da leitura da carta, nenhum vereador quis responder diretamente as críticas.
Apenas o presidente da Casa falou. Ele se desculpou pelo fato de um de seus funcionários ter rasgado uma carta dos manifestantes na semana passada.
"Não respondo pelo meu assessor, mas isso causou indignação e eu peço desculpas", afirmou. Ele não comentou as demais críticas e já disse em entrevistas que os aumentos serão mantidos.
Em 22 de março, a Câmara aprovou aumento de quase 40% nos vencimentos dos parlamentares para 2013. Com isso, os vereadores passarão a ganhar R$ 12.991 --hoje recebem R$ 9.288.
Além de pedir a revogação do aumento salarial, o movimento quer também que os vereadores recuem na decisão de ampliar de 20 para 27 o número de vagas na Câmara a partir de 2013.
A carta também afirma que os vereadores usam o Legislativo para defender interesses pessoais. O movimento diz que o aumento dos salários representa abuso de poder político e profissionalização do cargo político.



Quarta, 04 de Abril de 2012 - 09h33

Carta aberta ‘detona’ trabalho de parlamentares na Câmara

Panelaço 3: Manifestante usa a tribuna para criticar os vereadores, que se calam

Monize Zampieri
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Os 20 vereadores foram humilhados ontem (3), na Câmara, durante leitura de uma carta aberta de repúdio ao aumento de quase 40% no próprio salário para a próxima legislatura. O documento foi lido na tribuna da Casa de Leis por um representante do grupo, que promoveu seu terceiro manifesto e manteve os cerca de cem participantes, mobilizados por meio do ‘Facebook’. Vereadores silenciaram.
A carta exigia a revogação do aumento do subsídio e do aumento do número de cadeiras para 2013, além da retratação do presidente da Câmara, Cícero Gomes (PMDB), devido à atitude de um de seus assessores durante o protesto de terça-feira da semana passada - que acabou sendo a única solicitação atendida.
"Entendemos que a Câmara de Ribeirão Preto não está apta a representar os interesses da sociedade ribeirão-pretana. Entendemos que tais deliberações da Câmara representam um desrespeito ao povo de Ribeirão Preto", leu o professor de História e universitário Jonas Paschoalick.
O documento ainda menciona que a Câmara de Ribeirão Preto é recordista nacional em projetos inconstitucionais e que mais de 50% dos projetos apresentados pelos vereadores no segundo semestre de 2011 se destinam a nomear ruas e praças.
"Entendemos que o aumento no subsídio dos vereadores, votados por estes, representa um abuso do poder político e a ratificação da equivocada profissionalização da política", destacou. "Esse acréscimo de vereadores em nada aperfeiçoa a representatividade da população ribeirão-pretana", acrescentou.
Os vereadores ouviram atentamente à carta, que dizia também que os "atos realizados só reafirmam o caráter coronelista que tem a gestão desta casa. Deixa clara uma confusão entre o público e o privado quando aqueles que foram eleitos para representar o povo, ao invés de o fazerem com orgulho, fazem em defesa de interesses particulares".
"Ao invés de se dirigirem aos eleitores com respeito e consideração, usurpam a cidadania e a democracia participativa com atitudes autoritárias", diz a carta.
Cícero pede desculpas por assessor
 O presidente da Câmara, Cícero Gomes (PMDB), pediu desculpas aos manifestantes por seu assessor José Donizete Paixão ter rasgado e descartado no lixo documento que o grupo "jogou" para os vereadores no manifesto de terça-feira passada. "Eu não respondo pelos atos do meu assessor, mas, se causou indignação, peço desculpas", declarou.
A indiferença dos vereadores à carta aberta e aos pedidos de revogação do reajuste aumentou a revolta dos manifestantes, que pretendem voltar à Câmara, na próxima semana.  "Demos o nosso recado hoje, mas exigimos as revogações", declarou Jonas Paschoalick.
Os manifestantes permaneceram em silêncio durante as votações, mas emendaram gritos de protesto ao perceberem que os vereadores não se pronunciariam. Dentre eles: "Revoga o seu aumento, sou eu que te sustento", "20 bastam para Ribeirão" e "Não reeleja", além de cantarem o Hino Nacional.


03/04/2012 17h50 - Atualizado em 03/04/2012 18h02

Abaixo-assinado rasgado por assessor

 




vira samba em Ribeirão, SP



Música de protesto pede para que funcionário não rasgue o documento.
Atitude gerou tumulto entre manifestantes e guardas civis na Câmara.

Leandro MataDo G1 em Ribeirão e Franca

Música pede para assessor não rasgar moção de repúdio em Ribeirão (Foto: Reprodução/YouTube)Música pede para assessor não rasgar moção de
repúdio em Ribeirão (Foto: Reprodução/YouTube)
Músicos de Ribeirão Preto fizeram um protesto bem humorado contra o assessor da presidência da Câmara Municipal que rasgou e jogou no lixo uma moção de repúdio pelo aumento salarial de quase 40% dos vereadores da cidade, aprovado no final de março. O documento tinha, segundo os organizadores, 350 assinaturas e o objetivo era entregá-lo ao presidente da Casa, Cícero Gomes da Silva (PMDB).
O episódio, que terminou em confusão na sessão do dia 27 de março – após os manifestantes serem expulsos da Câmara por guardas municipais – se transformou em samba. A música “Não rasgue o meu documento” é de autoria de Márcio Bá. O autor é amigo de pessoas que fazem parte do protesto contra o aumento salarial dos parlamentares, apelidado de panelaço. Segundo ele a inspiração veio espontaneamente.
“Eu saí do espetáculo teatral e na caminhada para a minha casa ela (a música) veio”, disse Bá.
A canção tem frases que dizem “Meu senhor não rasgue o meu documento” e “largue de ser rabugento”. O autor espera que ela se torne um canto para os manifestantes.
“Eu fiz uma música e se isso puder unificar as vozes eu fico feliz”, afirmou.
Manifestantes se revoltaram após assessor parlamentar rasgar monção de repúdio (Foto: Leandro Mata)Manifestantes se revoltaram após assessor
rasgar moção de repúdio (Foto: Leandro Mata)
O caso
O panelaço organizado pelo Facebook contra o aumento salarial acabou em confusão após o assessor parlamentar José Donizete Paixão rasgar uma moção de repúdio contra o aumento salarial dos parlamentares, que deveria ser entregue ao presidente da Casa. Os manifestantes foram tirar satisfação com Paixão, que acabou escoltado até uma sala do prédio.
Para conter a revolta, guardas civis que estavam na Casa – acompanhando a votação de um reajuste salarial e do plano de carreira da categoria, que acabou aprovado – expulsaram os manifestantes da Câmara.
Aumento salarial 
Os vereadores de Ribeirão Preto aumentaram os salários em cerca de 40% no final de março. O projeto foi colocado em discussão sem qualquer aviso prévio, surpreendendo parte das pessoas que acompanhavam os trabalhos. Com a decisão, o rendimento mensal de um parlamentar passará de R$ 9,2 mil para R$ 12,9 mil a partir do próximo mandato.
Para chegar ao valor, os vereadores levaram em conta o reajuste dado aos servidores municipais de 6,5%, referente à defasagem dos rendimentos diante da inflação. Eles calcularam a perda salarial dos últimos cinco anos que o cargo ficou sem aumento – o último ocorreu em 2007.

Edição do dia 04/04/2012
04/04/2012 10h24 - Atualizado em 04/04/2012 10h28

Aumento de salários de vereadores em


 

Ribeirão é imoral, diz manifestante



Câmara abriu tribuna para representante do Movimento do Panelaço.
Vereadores não comentaram as palavras de repúdio até o fim da sessão.

Do G1 Ribeirão e Franca
A Câmara de Ribeirão Preto (SP) abriu a tribuna na noite desta terça-feira (3) para a leitura de uma carta redigida pelo chamado ”Movimento do Panelaço”, contra o aumento dos salários dos vereadores e do número de parlamentares na Casa.
Após reclamar que os manifestantes foram criminalizados e tratados como terroristas, Jonas Paschoalik chamou de antiético e imoral o reajuste salarial dos parlamentares através de uma votação de urgência.
Além disso, o jovem salientou o despreparo dos vereadores para lidarem com a pressão popular e a postura dos políticos da cidade em colocar interesses particulares à frente dos coletivos.
“Não descansaremos enquanto não formos atendidos”, concluiu. Ao final da leitura, os vereadores não fizeram comentários até o final da sessão, apesar de serem incitados pelo público presente a darem uma resposta.
Com placas e vestidos de preto, como forma de representar um luto pelo aumento salarial dos vereadores, os manifestantes realizaram o terceiro protesto na Câmara seguido em uma semana.
O manifestante Jonas Paschoalik lê carta de repúdio a vereadores durante sessão da Câmara de Ribeirão Preto (Foto: Reprodução EPTV)O manifestante Jonas Paschoalik lê carta de repúdio a vereadores na Câmara (Foto: Reprodução EPTV)http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2012/04/aumento-de-salarios-de-vereadores-em-ribeirao-e-imoral-diz-manifestante.htm


segunda-feira, 2 de abril de 2012

Embriaguez no volante


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento apertado, que se deu por um voto de minerva, julgou esta semana que apenas o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar a embriaguez no volante para efeito da caracterização do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Então, demais provas, tais como testemunhas, não servem para comprovar a embriaguez no volante e assim, o crime.
Embora essa decisão do STJ não decida definitivamente o assunto, podendo ainda ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ter julgamentos diferentes em outras instâncias e tribunais, tendo em vista que não é uma decisão que vincula os demais órgãos julgadores do Poder Judiciário, é uma decisão que marcou uma posição do STJ e julgou vários processos que, se tratando da mesma matéria foram unidos para serem julgados de uma só vez.
Para justificar sua decisão o STJ se manifestou explicando que o crime de embriaguez no volante, definido pelo art. 306 do CTB, traz elementos objetivos que não deixam lacuna ou margem para vários entendimentos, ou seja, a redação do art. 306 caracteriza como crime conduzir veículo automotor estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Na íntegra, preleciona o art. 306 do CTB; “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único – O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Dessa forma, para a caracterização do crime de embriaguez no volante é necessário que se demonstre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
E para que se demonstre essa concentração de álcool é necessária a utilização de métodos que possam atestar com exatidão essa concentração exigida pela redação do art. 306 e os métodos hoje existentes para essa averiguação são o bafômetro e o exame de sangue, testemunhas, por sua vez, não darão essa precisão que exige a lei.
Muito bem, a questão estaria resolvida se não tivessem levantado a tese de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Tendo por base essa tese, o condutor de veículo que for flagrado dirigindo, aparentemente, sob a influência de álcool ou outras drogas, pode se furtar de fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue porque estes testes podem afirmar a concentração de álcool e de outras drogas no sangue do condutor e, assim, provar contra o condutor do veículo e o condutor do veículo, segundo a tese acima mencionada, não pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo.
Diante dessa alegação os condutores já se resguardaram, se negando a fazer os aludidos testes quando surpreendidos em fiscalizações, e os mais “preparados” fazendo habeas corpus preventivo na hipótese de serem constrangidos pela autoridade pública a fazerem qualquer dos testes.
Com isso alguém tem dúvida de que a lei se tornou inútil?
Pois é, e o julgamento do STJ só veio a corroborar essa inutilidade.
Certo julgou o STJ porque a lei realmente é objetiva, diz exatamente o que tem que ser analisado para que se caracterize o crime de embriaguez no volante, condições sem as quais, o crime não se caracteriza. Não há lacunas ou margem a dúbias interpretações. Há coerência com o Direito Penal brasileiro que diz que o crime só se configura quando preenchidos todos os elementos de sua descrição legal.
Então sem os testes aludidos, não há comprovação da concentração de álcool ou de outras drogas no sangue e assim, falta um dos elementos para a caracterização do crime do art. 306 e, por conseguinte, o condutor não pode ser condenado.
Volta a reinar a impunidade.
Questão tormentosa?
Se por um lado existe na Constituição Federal o inciso LXIII do art. 5º prescrevendo que o preso tem o direito a ficar calado, onde se abstrai o princípio jurídico de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, em sentido oposto existe em lei federal, o Código de Processo Civil brasileiro, dispositivo dizendo que é dever das partes que estão participando do processo dizer a verdade, agir de boa-fé, agir com lealdade, sob pena de pagar indenização à outra parte do processo (artigos 16, 17 e 18).
Então temos, em uma situação, o direito a ficar calado, e o dever, em outra situação, de dizer a verdade.
O direito constitucional de o preso poder ficar calado diante uma acusação nasceu das experiências vividas durantes ditaduras e regimes absolutos de governos ocorridos em várias partes do mundo.
Nessas experiências foram usados meios tortuosos para obter provas contra o acusado e muitas vezes a própria prova obtida, tal como a confissão, era falsa, eis que o acusado era torturado para dizer ou confessar algo que não era verdadeiro, mas que, sob tortura ele era obrigado a dizer que era verdade.
Então a confissão do acusado realmente pode ser idônea, mas se foi obtida mediante tortura ela perde a legitimidade porque a tortura é abominável, não pode ser praticada em hipótese alguma. As provas devem ser obtidas por meios que respeitem a dignidade, senão o que teremos é justificativa para violências e violência em hipótese alguma deve ser aceita.
E, ao mesmo tempo, a confissão pode ser falsa, tendo em vista a possibilidade de o acusado ter sido torturado para dizer algo.
Daí vem a idéia de o preso ter o direito de ficar calado e a previsão em nosso próprio Código de Processo Penal de que a confissão do acusado deve analisada em conjunto com o contexto dos fatos e ela não basta ou determina nada, eis que, justamente, o acusado pode ter sido torturado, como muitas vezes ocorreu em experiências passadas (e infelizmente ocorre até hoje, mas hoje sob o manto da clandestinidade), para fazer a confissão que está sendo utilizada no processo.
Mas, no entanto, se por um lado o direito constitucional de ficar calado diante de uma acusação é poderosa arma para tentar impedir ações ilegais por parte das autoridades públicas, por outro ele dificulta e frequentemente inviabiliza a condenação, já que sem determinadas provas, como é o caso do bafômetro e do exame de sangue, não há como condenar o acusado no contexto atual.
Eis o problema com que nos deparamos.
E ai surgem algumas ideais como é o caso de uma iniciativa popular de lei, disponível no site da empresa jornalística Bandeirantes (http://naofoiacidente.org/site/assine/ ) onde se estabelece dentre outras propostas que a caracterização do crime de embriaguez no volante  se dá com qualquer quantidade de álcool ou demais drogas no sangue do condutor do veículo e que o exame de sangue e o bafômetro devem ser feitos independentemente da vontade do condutor do veículo.
Mas penso que a proposta da obrigatoriedade dos testes para auferir a existência de drogas no sangue do condutor continuará esbarrando no princípio de que ninguém pode ser obrigada a produzir prova contra si mesmo, pelas razões já expostas acima, e com isso, o problema persistirá.
Contudo, a questão estaria facilmente resolvida se as pessoas agissem com bom senso, ou seja, se a pessoa fica mal quando bebe bebidas alcoólicas e depois terá que dirigir, não beba. Se o problema na combinação em beber e dirigir está em beber muito, beba o pouco suficiente para não ter problemas.
Não existe bom senso no sujeito gago de tão bêbado querer dirigir veículo automotor e achar que não tem perigo nenhum nisso.
Bom senso é o que nos remete a pensar se o que estamos fazendo ou iremos fazer é certo ou errado dentro de uma concepção que também nos coloque no lugar do próximo.
As palavras aqui expostas tentam um convite ao debate, com o objetivo de pacificar essa situação do trânsito, que tanto prejuízo e tristeza vem causando, notadamente, no Brasil, e nesse sentido foi que também assinei a proposta de iniciativa popular aludida acima, isto é, para fazer com que a questão volte à discussão no Congresso Nacional e assim, que encontremos a melhor saída.

Raquel Bencsik Montero

segunda-feira, 26 de março de 2012

Vedação de reajuste em plano de saúde


Em mais uma liminar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifesta a favor do consumidor idoso e contrário aos reajustes em razão da idade aplicados pelas operadores de plano de saúde.

Em decisão recente o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. 

Já temos no Estatuto do Idoso uma regra específica que veda o reajuste no plano de saúde em razão da idade sexagenária, contudo, as operadoras de plano de saúde teimam em não querer respeitar essa regra inventando falsas dúbias interpretações da lei, mas a jurisprudência brasileira vem somar forças com a lei no sentido de confirmar a vedação do reajuste em razão da idade sexagenária.

Notadamente, para o reajuste em razão da idade sexagenária, já havia feito uma ação em 2008, no qual defendi a vedação do reajuste em razão da idade sexagenária para uma cliente idosa. Nessa ação foi concedida liminar para vedar o reajuste de aproximadamente 150% no plano de saúde da consumidora idosa e no julgamento da ação o reajuste foi vedado.

Na época, 2008, a ação foi pioneira na região de Ribeirão Preto e um artigo foi feito no Jornal da 12º Subseção da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para divulgá-la e popularizar o entendimento. Abaixo, transcrição na íntegra do artigo publicado.



LIMINAR IMPEDE REAJUSTE PARA IDOSO EM PLANO DE SAÚDE 

  A liminar foi proferida em ação pioneira ajuizada na Vara do Idoso de Ribeirão Preto, e declinada para Vara Cível, impedindo aumento de aproximadamente 150% em plano de saúde de consumidora que tornou-se idosa.

  A prática é comum entre as operadoras de saúde. Após completar a idade sexagenária o consumidor cliente é presenteado com um abusivo e discrepante aumento em sua mensalidade de convênio médico, sob a justificativa de a idade importar em mais vulnerabilidade, isso exigir mais cuidados e, por conseguinte, redundar em mais gastos para a operadora.

  Mais é  também uma grande falácia. É sabido que um só atendimento que seja prestado ao cliente, jovem ou idoso, tem custo superior ao valor da mensalidade paga. Mesmo assim, o plano é lucrativo, pois a maioria dos usuários não o utilizarão naquele mês, e a receita auferida com os não usuários cobre os gastos dos atendimentos e ainda proporciona o excedente que constitui o lucro. Isso porque o caixa das operadoras de saúde é calculado de forma conglobada, notadamente, despesas com todos os atendimentos X receita com todos os clientes.

  Daí verifica-se que os custos, necessariamente, não são repassados aos consumidores de maneira individual, mas sim, divididos entre todos, de forma conglobada. Essa é a essência da matemática denominada atuarial, que orienta o equilíbrio em sistemas de seguros e planos de saúde. Portanto, se os custos não são pessoais, não há justificativa para o idoso pagar mais.

  Os aumentos exorbitantes são injustos, mas até então nem judicialmente se conseguia modificações ou correções. Isso porque a situação se orientava firmada tão somente na Lei nº 9.656 de 1.998, lei que disciplina as operadoras e planos de saúde. Essa Lei estabelece regime e proteção apenas aos contratos realizados após a sua vigência, prevendo inclusive, proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade a consumidores que completarem 60 anos. Já os contratos anteriores a sua vigência, não recebem sua proteção e se orientam tão somente pelas disposições contratuais, ficando assim, suscetíveis a práticas abusivas das operadoras de saúde, muito embora a proteção do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 230 da Constituição Federal.

  Hodiernamente, no entanto, precedentes indicam uma nova orientação fática e tendência jurisprudencial. E o motivador dessa transformação veio em 2003; o Estatuo do Idoso.

A Lei nº  10.741 de 2003, denominada Estatuto do Idoso, preconiza em seu artigo 15,§ 3º que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  Pragmático e direto o Estatuto põe fim na discriminação que se tinha nesse contexto social, que se dividia entre antes e depois da Lei 9.656/98, ele vem para disciplinar de maneira genérica essa situação, amparando todos os idosos; que contrataram antes e após a vigência da Lei nº 9.656/98, e, antes e após a vigência do Estatuto.

  E embasado notadamente nesse dispositivo o Superior Tribunal de Justiça já  julgou procedente caso semelhante a que se refere a liminar de Ribeirão Preto. O julgamento ocorreu em 2008 reconhecendo como totalmente procedente a ação do consumidor, impedindo aumento de 164% no seu plano de saúde em razão da idade sexagenária.

  Agora, tendo em vista a existência do CDC e da Constituição Federal, que no art. 230 estabelece proteção ao idoso, e ainda o abrange entre um dos objetivos da República no seu art. 3º, há que se cogitar, então, em que se baseavam os aumentos abusivos nos planos de saúde, porque apesar da Lei nº 9.656/98 não amparar todas as situações, esses dois diplomas o faziam de maneira ampla. Então qual a justificativa para tais abusos?

  Pois é, há  casos que ficamos sem respostas plausíveis, ou às vezes as respostas coerentes não se coadunam com alguns interesses maiores que se quer resguardar, como é caso da videoconferência para o interrogatório dos réus, ou, de um magistrado que aceitou processo de execução cujo título é sentença mandamental oriunda de mandado de segurança.

  Mas talvez a melhor resposta para o presente caso, ou mais razoável, seria o fato da falta de uma legislação bem específica e genérica, ratificando especificamente esse pormenor, sem distinção de datas, sem possibilidade de dúbias interpretações, inclusive daqueles que se fazem de desentendidos e procrastinam tortuosas discussões e direitos, como é o caso das operadoras de plano de saúde.

  E se juridicamente essa resposta não é tão eficiente, na prática ela está sendo categórica, a exemplo das duas decisões aludidas, a liminar e o julgamento do STJ, iluminando assim, esse cenário para uma nova e equilibrada concepção.

  E não há  que se falar, como já se tentou argumentar, em ato jurídico perfeito ocorrido antes da vigência do Estatuto, pois o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, como demonstrado, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos, pela própria proteção oferecida pela Lei dos Planos de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor, e originariamente pela proteção estabelecida pela Constituição Federal no seu artigo 3º e 230.

  Assim, a vida e o Direito vão nos mostrando que se conformar diante das negativas é estagnar diante da vida. Só aquele que não se conforma tem possibilidade de evoluir a si mesmo e contribuir para a evolução social. 


RAQUEL BENCSIK MONTERO
OAB/SP 277.961

sexta-feira, 23 de março de 2012

Produtos de origem animal; carta para a Natura


-----Mensagem Original-----
De:Raquel Bencsik Montero [raquelbencsik@ig.com.br]
Para: [snac@natura.net];
Data:Wed, 21 Mar 2012 15:05:28 -0300
Assunto: RE: Re: Solicitação Natura protocolo 6174873
Altiva, boa tarde.

A informação que necessito saber da Natura é se a Natura usa em seus produtos componentes de origem animal.
Procurei essa informação no site da empresa mas não a encontrei.
No site verifiquei que a Natura não faz mais testes em animais mas sobre usar produtos de origem animal não ha menção, razão pela qual solicitei essa informação.

Por favor se responderem que ela não usa produtos de origem animal me informem onde está essa informação no site, se houver essa informação no site, para que eu possa divulgá-la corretamente em meu blog  http://raquelbencsikmontero.blogspot.com.br/ 

Obrigada,
Raquel




Olá Raquel,

Boa Noite.

Agradecemos o seu contato através do e-mail.


A Natura prioriza o uso de ingredientes vegetais em todas as suas formulações, no entanto, devido a questões técnicas e para garantir a performance de alguns produtos, ainda é necessário o uso de alguns ingredientes de origem animal.

Desde 2009, não aprovamos mais nenhuma matéria prima nova de origem animal no nosso portfólio de ingredientes, no entanto, devido a velocidade de renovação do nosso portfólio, alguns produtos que foram formulados no passado ainda contem ingredientes de origem animal, desde que: 

- Extração do ingrediente onde não há sofrimento do animal, por exemplo: Lanolina, este ingrediente é extraído da lã de ovelhas onde não há o sacrifício do animal para este fim; 

- Ingrediente obtido de subprodutos, por exemplo: Estearatos, estes ingredientes podem ser de origem vegetal ou animal. Os obtidos de origem animal podem ser obtidos do sebo de bovinos. O sebo é um subproduto obtido do sacrifício de animais. Neste caso, o animal não é sacrificado para a obtenção específica destes ingredientes. 

Estamos a disposição para informar a composição de qualquer produto Natura e se há a presença ou não de ingredientes provenientes de fontes animais. 

Escreva-nos sempre que desejar. Estamos à disposição.

Atenciosamente,

Johnny Barboza
SNAC
Serviço Natura de Atendimento ao Consumidor




Johnny, boa tarde!

Obrigada pelo retorno e pelas informações.

Parabenizo a Natura pela preocupação ambiental já demonstrada várias vezes, como é o caso do uso de refis e de embalagens recicláveis. 

Também a parabenizo pela prática de não testar seus produtos em animais, uma atitude ética e responsável diante da vida. 

Parabéns! Faço votos que essas práticas continuem e evoluam cada vez mais nesta empresa, podendo ser um excelente referencial no mercado.

Contudo Johnny entendo que a Natura está, por outro lado, agindo mal em ainda usar em seus produtos ingredientes de origem animal, tendo em vista que isso é desnecessário e faz mal ao próprio meio ambiente que ela tanto se preocupa em respeitar. Veja que isso é até um marketing contraditório para a empresa, ou seja, a Natura diz se preocupar com o bem estar de todos os seres da natureza, no entanto, usa em seus produtos ingredientes extraídos de animais, como é o sebo que, nesse caso, inclusive, o animal tem que estar morto para que se retire dele tal substância...

E não falo isso aleatoriamente, mas sim baseada em experiências já existentes como é o caso da marca Multivegetal que produz cosméticos veganos, consoante informações disponíveis no site da marca www.multivegetal.com   
A marca e as informações foram divulgadas num respeitado site do público vegetariano e vegano, o Vista-se, www.vista-se.com.br
Site onde este tipo de público, que, ressalto, está aumentando cada vez mais, amiúde visita para saber sobre produtos e marcas veganas, isto é, que não fabricam produtos que tenham componentes de origem animal.

Se me permite uma sugestão, deixem de usar em seus produtos componentes de origem animal, para serem coerentes com a política que a Natura prega, do bem estar bem, para serem coerentes com a ética e com o respeito a todas as formas de vida.

Raquel Bencsik Montero

quarta-feira, 21 de março de 2012

Não precisamos de testes em animais




O vídeo acima mostra a realidade cruel dos testes feitos em animais de substâncias e produtos produzidos para o ser humano.
O vídeo é uma produção do Instituto Nina Rosa, uma organização fundada pela engajada ativista Nina Rosa, que objetiva em seus projetos ações de amor a vida e educação em valores. Conheça mais sobre o nobre trabalho do Instituto no site http://www.institutoninarosa.org.br/
Os testes em animais de substâncias e produtos feitos para o ser humano já não são mais necessários como foram um dia, em que não se tinha descoberto a tecnologia que se descobriu hodiernamente.
Com o conhecimento e a tecnologia que se tem hoje os testes de produtos podem ser feitos em meios alternativos aos animais sem qualquer receio.
Há vários países que já substituíram os testes em animais por meios alternativos, bem como há várias empresas no Brasil que optaram pela substituição. Veja no link http://www.guiavegano.com.br/vegan/empresas-que-nao-testam-em-animais/ as empresas que não testam em animais (são muitas).
O exemplo dessas empresas evidencia que é possível produzir sem testes, sem sofrimento e sem exploração dos animais.
E isso é possível em razão da tecnologia e não de tentativas arriscadas para fazer calar os ativistas da causa animal. A Natura até divulgou um vídeo http://youtu.be/HID_bKTFzm4 onde explica como testa seus produtos sem usar os animais, também disponibilizou isso em sua página na internet http://scf.natura.net/Conteudo/Default.aspx?MenuStructure=5&MenuItem=7
No caso da Natura ela afirma que a eliminação dos testes em animais foi alcançada sem abrir mão dos exigentes critérios de segurança dos produtos Natura. Para tanto ela investiu na busca, na validação e na implementação de métodos alternativos internacionalmente aceitos, como testes in vitro (em culturas de células) e posterior confirmação em voluntários humanos seguindo os preceitos éticos da Declaração de Helsinque.
Há ainda a cientista paulista que desenvolveu uma pela artificial que visa a substituição do uso de animais em testes na indústria farmacêutica http://animaisos.org/noticia.php?id=3774
Portanto, para os que gostam e são a favor da vida e não compactuam com o sofrimento de qualquer ser vivo, usar produtos que não foram testados em animais não é só uma alternativa, é um dever.  
Cada um de nós pode contribuir para que mais beagles, como estes http://youtu.be/XpSQ1g84Bb0 vejam e sintam a luz do sol, não enjaulados, mas livres, como devem ser.
  
Raquel Bencsik Montero

segunda-feira, 19 de março de 2012

20 vereadores bastam para Ribeirão!



A campanha “20 vereadores bastam para Ribeirão!” é uma campanha para marcar posição e buscar estabelecer o respeito na relação mandante (o povo) e mandatários (os parlamentares eleitos pelo povo).
Foi uma excelente iniciativa das entidades envolvidas.
A questão, no meu entendimento, vai muito além do número de representantes populares na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, chegando no ponto exato que se deve buscar em campanhas tais como essa, ou seja, a democracia.
Às vezes pode ser que realmente seja bom termos mais vereadores em nossa Câmara Municipal, tendo em vista que mais vereadores poderiam trazer ao conjunto já estabelecido na Câmara Municipal a representação das ideologias dos partidos inexistentes na Câmara, como o PSOL e o PSTU. Quanto mais representatividade mais chance de que todas as ideologias e concepções sejam ouvidas. Isso faz parte da democracia, isso é democrático.
Contudo, pode ser melhor mantermos o número de vereadores que temos.
O que vai dizer então se aumentar o número de vereadores é bom ou ruim?
A conversa. O diálogo aberto com a população. Audiências públicas com a sociedade. Enfim uma (ou várias) audiência pública com os interessados em saber se aumentar o número de vereadores é benéfico ou não para Ribeirão Preto no momento.
E quem são os interessados em saber disso?
Todos os munícipes de Ribeirão Preto, onde estão incluídos os vereadores de Ribeirão Preto, mas não só eles.
A remuneração dos vereadores é oriunda do erário, quem elege os vereadores é o povo, os vereadores são eleitos para agirem na defesa dos interesses públicos, os vereadores são mandatários e mandante é o povo, então, nada mais coerente que o próprio povo decida também essa questão.
O diálogo aberto com a sociedade, a política participativa, as audiências públicas com as pessoas e as entidades não são meros postulados teóricos, mas são, de fato a própria política, e a melhor delas, porque a política e os políticos que ouvem seus cidadãos não só respeita os postulados teóricos da lei mas ao mesmo tempo obedece ao dever de respeito que tem com seu povo, com seus cidadãos, com o mandato que lhes foi conferido temporariamente por estes mesmos cidadãos, e assim governa melhor porque os bons governos são resultado de práticas respeitosas, ao revés, nunca veremos ou falaremos que práticas desrespeitosas redundaram em bons governos.
Em uma pesquisa feita pela FUNDACE ficou constatado que 96%  dos munícipes de Ribeirão Preto não querem o aumento do número de vereadores em Ribeirão Preto. Continuar com esse aumento, sem ouvir o povo, é desrespeitar os mandantes, o mandato, a democracia, e parlamentares que não respeitam seus mandantes, seu mandato e a democracia não são dignos de continuarem a ser o que foram confiados a serem; representante do povo.
Isso deve ser ponderado nas próximas eleições no momento de escolher nossos próximos representantes.

Raquel Bencsik Montero